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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Exposição de motivos

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 Art. 1º  A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:    (Revogado pela Medida Provisória nº 1.211, de 2024)

“Art. 1º  .......................................................................................................

Parágrafo único.  O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)

“Art. 8º  .......................................................................................................

§ 1º  .............................................................................................................

.....................................................................................................................

III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023