Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14-E. ......................................................................................................................

...................................................................................................................................................

II - até 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023

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