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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - um do Ministério da Fazenda;

III - um da Casa Civil da Presidência da República; e

IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023

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