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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º O Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.  3º .......................................................................................

I - .................................................................................................

.....................................................................................................

aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

al) Advocacia Geral da União;

.....................................................................................................

IV - quarenta e dois representantes da sociedade civil.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Fernanda Ramos Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023

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