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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.782, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Vigência Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.15; e

b) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a) um CCE 2.17; e

b) um CCE 2.06.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º  Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.677, de 30 de agosto de 2023, na parte em que altera as Tabelas “a” e “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2023. 

Brasília, 16 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2023.  

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA VPR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.15

5,04

1

5,04

FCE 2.13

2,30

1

2,30

TOTAL

2

7,34

 

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A VPR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.17

6,27

1

6,27

CCE 2.06

1,17

1

1,17

TOTAL

2

7,44

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/RMP/RGA/RMA

 

2

Assessor Especial

CCE 2.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

       

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.18

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

RMP 0001 (A)

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Militar

RMP 0002 (B)

 

1

Assistente

RGA/RMA-0004

Coordenação

2

Coordenador

RMP 0001 (A)

       

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente Militar

RMP 0004 (D)

 

11

Supervisor

RGA/RMA-0005

 

15

Assistente

RGA/RMA-0004

 

4

Secretário

RGA/RMA-0003

 

19

Especialista

RGA/RMA-0002

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

       

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

3

Assessor

FCE 2.13

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.15

5,04

3

15,12

3

15,12

CCE 1.13

3,84

2

7,68

2

7,68

CCE 1.10

2,12

2

4,24

2

4,24

CCE 2.17

6,27

1

6,27

2

12,54

CCE 2.15

5,04

3

15,12

2

10,08

CCE 2.13

3,84

5

19,20

5

19,20

CCE 2.10

2,12

3

6,36

3

6,36

CCE 2.06

1,17

-

-

1

1,17

SUBTOTAL 2

19

73,99

20

76,39

FCE 1.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 1.13

2,30

3

6,90

3

6,90

FCE 1.10

1,27

3

3,81

3

3,81

FCE 2.13

2,30

7

16,10

6

13,80

FCE 2.10

1,27

4

5,08

4

5,08

FCE 2.07

0,83

1

0,83

1

0,83

SUBTOTAL 3

20

38,78

19

36,48

TOTAL

40

119,18

40

119,28

.............................................................................................................................” (NR)

 ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-6

1,17

-

-

1

1,17

1

1,17

FCE-13

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

FCE-1

0,12

1

0,12

-

-

-1

-0,12

TOTAL

3

7,46

2

7,44

-1

-0,02

 

 

*