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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.757, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º  As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023

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