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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.658, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

  Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 11.073, de 17 de maio de 2022.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023. 

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada - CA)

38

24

29

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)

9

7

7

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)

12

7

11

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

7

4

11

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos - Md)

8

8

9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)

6

7

6

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde - S)

5

6

7

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico - T)

10

16

16

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais - CN)

0

0

0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada - AA)

0

0

5

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

0

0

1

 

*