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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.643, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

Revoga a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 275, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,  

DECRETA

Art. 1º  Fica revogada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileira S.A. - Eletrobras.

Art. 2º  Ficam excluídas, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, as participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.

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