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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.580, DE 27 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam revogados:

I - o § 6º do art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998;

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.263, de 5 de março de 2020:

a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 10 do Decreto nº 2.594, de 1998; e

b) o art. 2º; e

III - o art. 2º do Decreto nº 10.459, de 13 de agosto de 2020.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023

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