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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.538, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo da observância dos bloqueios constantes do Anexo XXI.

....................................................................................................................

§ 7º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto ou de alteração do Anexo XXI, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022, as quais serão transmitidas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal para registro na conta contábil 62.212.0107.

§ 8º  Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º, sempre que possível de forma proporcional às dotações aprovadas para o órgão, fundo ou entidade do Poder Executivo federal.

§ 9º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º.

§ 10.  As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º ao § 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)

“Art. 9º  .......................................................................................................

....................................................................................................................

c) adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023;

d) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e

e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento por meio de abertura de créditos adicionais;

II - ...............................................................................................................

....................................................................................................................

c) .................................................................................................................

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII; e

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII;

d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observado o disposto no § 3º; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 17.  Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXI, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

....................................................................................................................

VII-A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamentos das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo de que trata o Anexo XI nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);

....................................................................................................................

XIX - Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022; e

XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados (teto de gastos) de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma prevista no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.

Art. 3º  Ficam incluídos os Anexos VII-A e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, na forma dos Anexos X e XXIII a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º  Fica revogada a alínea “e” do inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 11.415, de 2023.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2023 - Edição extra e retificado no DOU de 6.6.2023

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

7.808.288

0

633.818.345

641.626.633

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

146.391.234

312.386.644

2.277.637.973

2.736.415.851

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

48.273.505

30.000.000

8.043.484.760

8.121.758.265

25000

Ministério da Fazenda

7.015.132.569

0

6.939.533.431

13.954.666.000

26000

Ministério da Educação

454.546.277

831.796.418

28.760.828.584

30.047.171.279

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

14.435.213

0

769.781.812

784.217.025

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

121.815.466

267.854.690

3.072.444.477

3.462.114.633

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

637.329.387

637.329.387

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

94.207.555

94.207.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

8.857.345

6.200.000

2.154.290.524

2.169.347.869

36000

Ministério da Saúde

11.373.330.139

3.362.559.790

25.498.671.398

40.234.561.327

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

40.816.116

345.698.346

17.988.638.602

18.375.153.064

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

50.545.434

52.898.681

900.458.174

1.003.902.289

41000

Ministério das Comunicações

26.542.742

9.882.854

1.063.542.103

1.099.967.699

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

200.530.589

200.530.589

42000

Ministério da Cultura

198.851.215

16.890.457

4.176.223.394

4.391.965.066

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.879.980

53.879.980

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

38.447.793

5.500.000

1.431.916.371

1.475.864.164

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.518.087.149

1.518.087.149

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

37.449.883

48.442.955

1.325.026.324

1.410.919.162

51000

Ministério do Esporte

325.013.089

44.650.000

516.456.064

886.119.153

52000

Ministério da Defesa

158.969.816

446.254.354

12.473.772.525

13.078.996.695

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

266.422.322

781.531.525

8.624.841.544

9.672.795.391

54000

Ministério do Turismo

27.330.280

116.137.819

439.909.630

583.377.729

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

521.314.205

392.193.156

9.839.898.508

10.753.405.869

56000

Ministério das Cidades

174.623.159

570.248.748

19.096.610.963

19.841.482.870

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

20.164.783

5.292.366

269.806.281

295.263.430

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

526.375.495

526.375.495

65000

Ministério das Mulheres

44.002.712

0

122.480.466

166.483.178

67000

Ministério da Igualdade Racial

10.980.308

0

91.806.020

102.786.328

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

20.000.000

435.988.089

455.988.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

200.000

0

64.065.008

64.265.008

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

108.278.284

25.489.138

308.958.622

442.726.044

83000

Banco Central do Brasil

0

0

316.333.831

316.333.831

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

167.913.265.635

196.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

 Anexo II

(Anexo II ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

151.672

190.377

229.082

262.787

296.492

369.519

442.547

505.574

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

991.802

1.135.479

1.279.157

1.425.335

1.571.512

1.776.379

1.971.246

2.166.113

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.738.774

2.205.425

2.672.076

3.138.727

3.605.378

4.401.355

5.197.331

5.993.307

25000 Ministério da Fazenda

2.028.909

2.352.136

2.675.364

2.998.591

3.321.819

4.046.762

4.771.704

5.496.647

26000 Ministério da Educação

9.157.960

11.203.373

13.248.785

14.994.197

16.739.609

20.192.803

23.645.996

27.099.190

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

162.677

163.220

163.764

164.307

164.851

207.570

250.288

293.007

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.013.429

1.202.302

1.391.175

1.580.048

1.768.921

2.178.145

2.523.870

2.833.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

32000 Ministério de Minas e Energia

178.322

217.949

257.576

297.203

336.830

422.689

508.547

594.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

5.805

7.095

8.385

9.675

10.965

13.760

16.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

58.747

71.002

83.257

95.512

107.767

134.320

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

33.972

40.252

46.533

52.813

59.094

69.847

80.600

94.208

33000 Ministério da Previdência Social

173.411

183.946

194.482

205.018

215.553

232.380

245.208

258.035

35000 Ministério das Relações Exteriores

859.901

1.003.212

1.146.523

1.289.835

1.433.146

1.728.654

1.939.161

2.149.669

36000 Ministério da Saúde

7.846.277

9.585.664

11.325.051

13.064.437

14.803.824

18.577.431

22.351.037

26.124.644

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

56.875

69.514

82.153

94.791

107.430

134.814

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

32.707

39.975

47.243

54.512

61.780

77.528

93.275

109.023

37000 Controladoria-Geral da União

44.601

54.512

64.423

74.334

84.245

105.720

127.194

148.668

39000 Ministério dos Transportes

5.253.266

6.334.629

7.415.991

8.497.353

9.578.716

12.022.036

14.465.357

16.908.677

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

60.161

71.308

82.455

93.602

104.749

123.901

143.053

167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

212.257

299.349

358.177

417.004

475.831

603.290

730.749

858.208

41000 Ministério das Comunicações

316.689

365.064

413.439

461.815

510.190

612.670

715.149

817.629

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

74.187

86.220

98.253

110.285

122.318

148.389

174.460

200.531

42000 Ministério da Cultura

755.868

791.083

826.298

861.514

896.729

973.028

1.049.328

1.125.627

42206 Agência Nacional do Cinema**

16.164

19.756

23.348

26.940

30.532

38.315

46.097

53.880

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

357.949

437.493

517.037

596.581

676.126

848.471

1.020.817

1.193.163

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

82.625

99.208

115.792

132.375

148.958

180.889

212.819

248.750

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

516.972

615.811

714.651

813.491

912.330

1.065.623

1.282.110

1.498.596

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.264.527

2.414.150

2.563.772

2.713.394

2.863.016

3.012.640

3.162.262

3.379.759

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

373.255

456.226

539.197

622.168

705.139

885.176

1.065.213

1.245.250

51000 Ministério do Esporte

153.929

181.469

209.008

236.548

264.088

323.757

383.427

413.096

52000 Ministério da Defesa

3.451.852

5.089.572

5.927.292

6.627.012

7.326.733

8.460.728

9.533.638

10.492.445

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

2.933.761

3.290.462

3.647.162

4.003.863

4.360.563

4.987.229

5.598.840

6.210.451

54000 Ministério do Turismo

11.628

14.213

16.797

19.381

21.965

27.564

33.163

38.761

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.641.880

4.270.872

4.899.865

5.528.857

6.157.850

7.344.367

8.530.884

9.717.400

56000 Ministério das Cidades

4.523.692

5.435.091

6.346.490

7.257.889

8.169.287

10.253.495

12.337.703

14.421.911

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

80.942

98.929

116.916

134.903

152.890

191.862

230.834

269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.835

2.243

2.651

3.059

3.467

4.351

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

157.913

193.004

228.096

263.188

298.279

374.311

450.343

526.375

65000 Ministério das Mulheres

35.094

42.893

50.691

58.490

66.289

83.186

100.083

116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial

27.542

33.662

39.783

45.903

52.023

65.284

78.545

91.806

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

109.041

131.947

154.853

177.759

200.664

251.840

303.016

354.192

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

17.400

22.387

27.374

32.361

37.348

45.587

54.826

64.065

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.997

14.671

16.345

18.019

19.693

24.218

28.743

33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

65.309

79.822

94.335

108.848

123.361

154.806

186.251

217.696

83000 Banco Central do Brasil

109.900

135.989

162.078

183.167

204.256

242.949

281.641

316.334

84000 Ministério dos Povos Indígenas

74.514

89.518

104.521

119.524

134.527

167.034

198.541

225.048

Total

50.230.489

60.843.974

70.629.194

79.968.915

89.308.635

108.188.172

126.892.260

145.476.474

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 Anexo III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

41

3.697

7.353

11.009

14.665

18.321

21.977

25.634

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

-

35.607

71.214

106.821

142.428

178.034

213.641

249.248

Total

4.208

44.304

84.400

124.497

164.593

204.689

244.785

284.882

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

 Anexo IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

37.923

46.351

54.778

63.205

71.633

89.892

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

27.425

29.494

31.562

31.563

31.563

32.213

32.430

32.648

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

352.168

540.007

727.846

915.685

1.103.524

1.377.074

1.650.625

1.924.175

25000 Ministério da Fazenda

476.424

922.251

981.048

1.039.845

1.098.642

1.163.692

1.228.742

1.285.188

26000 Ministério da Educação

320.675

334.237

334.237

334.237

334.237

334.237

334.237

334.237

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

53.865

53.970

54.075

54.180

54.285

54.513

54.741

54.969

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

36.495

44.605

52.715

60.825

68.935

86.506

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

13.431

17.782

22.134

24.985

27.836

32.514

37.192

41.270

32000 Ministério de Minas e Energia

10.677

13.050

15.422

17.795

20.168

25.309

30.449

35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

50.408

59.832

69.256

78.680

88.104

105.522

122.941

141.360

33000 Ministério da Previdência Social

676.000

784.000

892.000

1.000.000

1.108.000

1.306.000

1.504.000

1.700.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.386

1.694

2.003

2.311

2.619

3.286

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

9.528

10.644

11.761

12.877

13.993

16.412

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.314

1.606

1.898

2.190

2.482

3.115

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

521

637

752

868

984

1.235

1.485

1.736

39000 Ministério dos Transportes

41.662

50.920

60.178

69.436

78.694

98.753

118.812

138.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

52.050

63.617

75.184

86.750

98.317

123.378

148.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

24.215

24.219

24.222

24.225

24.228

24.236

24.243

24.250

41000 Ministério das Comunicações

98.749

129.026

159.304

174.581

189.859

206.960

224.062

241.163

42000 Ministério da Cultura

3.861

4.141

4.421

4.701

4.982

5.589

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

78.543

93.774

109.006

124.238

139.470

172.472

200.474

228.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.639

2.000

2.362

2.724

3.085

3.869

4.653

5.436

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.805

2.206

2.607

3.009

3.410

4.279

5.148

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

21.820

26.669

31.518

36.367

41.216

51.722

62.228

72.734

52000 Ministério da Defesa

653.409

836.233

1.053.057

1.176.882

1.300.706

1.522.388

1.704.070

1.881.752

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

18.388

22.474

26.560

30.646

34.732

43.586

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

332

406

480

554

628

788

948

1.108

56000 Ministério das Cidades

56.902

68.902

80.903

92.903

104.903

131.656

158.409

185.161

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

24.539

29.992

35.445

40.898

46.351

58.166

69.981

81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

27.685

35.052

42.418

49.785

57.151

72.214

87.276

102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

4.892

5.979

7.066

8.154

9.241

11.596

13.952

16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas

269

329

389

449

509

638

768

898

Total

3.179.001

4.256.100

4.966.607

5.565.547

6.164.486

7.163.810

8.117.701

9.057.388

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo V

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

27.615

33.138

38.661

44.184

49.707

55.231

60.754

66.277

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

44.932

53.918

62.904

71.891

80.877

89.864

98.850

107.836

26000 Ministério da Educação

421.340

515.044

608.748

702.452

796.156

889.860

983.564

1.077.268

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

66.482

79.779

93.075

106.372

119.668

132.964

146.261

159.557

36000 Ministério da Saúde

9.386

11.263

13.140

15.017

16.894

18.771

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

23

28

32

37

41

46

51

55

52000 Ministério da Defesa

2.292

5.661

9.030

12.400

15.769

19.138

22.508

25.877

Total

572.070

698.831

825.591

952.352

1.079.113

1.205.874

1.332.635

1.459.395

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

 Anexo VI

(Anexo IV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

3.626

3.932

4.237

4.543

4.849

5.154

5.460

5.766

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

31.416

37.280

43.144

49.008

54.871

60.735

66.599

72.462

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 Anexo VII

(Anexo V ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais

8.852.476

10.622.972

12.393.467

14.163.962

15.934.457

17.704.953

19.475.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

3.204.962

3.845.954

4.486.946

5.127.939

5.768.931

6.409.923

7.050.916

7.691.908

Total

12.057.438

14.468.926

16.880.413

19.291.901

21.703.388

24.114.876

26.526.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

Anexo VIII

(Anexo VI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

550

672

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

3.780

4.620

5.460

6.300

7.140

8.960

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

4.850

5.928

7.006

8.083

9.161

11.496

13.831

16.167

26000 Ministério da Educação

67.350

82.317

97.283

112.250

127.217

159.644

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

3.900

4.767

5.633

6.500

7.367

9.244

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

35.310

43.157

51.003

58.850

66.697

83.698

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

2.200

2.689

3.178

3.667

4.156

5.215

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

12.751

15.585

18.418

21.252

24.085

30.225

36.364

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

550

672

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

101.700

124.300

146.900

169.500

192.100

241.067

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

5.400

6.600

7.800

9.000

10.200

12.800

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

5.625

6.875

8.125

9.375

10.625

13.333

16.042

18.750

42000 Ministério da Cultura

13.138

16.058

18.977

21.897

24.816

31.142

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

3.083

3.769

4.454

5.139

5.824

7.309

8.793

10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.750

3.361

3.972

4.583

5.194

6.519

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.290

1.577

1.863

2.150

2.437

3.058

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

31.008

37.899

44.789

51.680

58.571

73.500

88.430

103.360

52000 Ministério da Defesa

20.380

24.909

29.438

33.967

38.496

48.308

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

152.100

352.567

553.033

753.500

953.967

1.388.311

1.822.656

2.257.000

54000 Ministério do Turismo

120.012

146.681

173.351

200.020

226.689

284.473

342.256

400.040

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.298

1.582

1.865

2.149

2.432

3.055

3.677

4.300

56000 Ministério das Cidades

925.800

1.131.533

1.337.267

1.543.000

1.748.733

2.194.489

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

1.650

2.017

2.383

2.750

3.117

3.911

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.300

4.033

4.767

5.500

6.233

7.822

9.411

11.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

300

367

433

500

567

711

856

1.000

Total

1.520.075

2.024.532

2.528.988

3.033.444

3.537.901

4.630.897

5.723.894

6.816.891

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 Anexo IX

(Anexo VII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

17.138

20.566

23.994

27.422

30.849

34.277

37.705

41.132

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

116.269

139.523

162.777

186.031

209.284

232.538

255.792

279.046

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

26.713

31.655

36.598

41.540

46.483

51.425

56.368

61.310

25000 Ministério da Fazenda

266.764

293.264

293.494

293.723

293.952

294.182

294.411

294.640

26000 Ministério da Educação

5.251.338

6.201.606

7.151.873

8.102.141

9.052.409

10.002.676

10.702.944

11.403.212

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

5.794

6.952

8.111

9.270

10.428

11.587

12.746

13.905

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.156.027

1.414.651

1.673.276

1.931.900

2.190.524

2.449.148

2.707.772

2.966.396

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

327

393

458

524

589

655

720

786

32000 Ministério de Minas e Energia

39.707

47.648

55.590

63.531

71.473

79.414

87.356

95.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.174

3.809

4.443

5.078

5.713

6.348

6.983

7.617

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.364

2.836

3.309

3.782

4.254

4.727

5.200

5.673

32396 Agência Nacional de Mineração**

5.026

6.031

7.037

8.042

9.047

10.052

11.058

12.063

33000 Ministério da Previdência Social

153.705

172.102

190.499

208.895

227.292

245.689

264.086

282.482

35000 Ministério das Relações Exteriores

296.949

356.339

415.729

475.118

534.508

593.898

653.288

712.678

36000 Ministério da Saúde

52.705.470

62.946.559

73.187.649

83.428.739

93.669.828

103.910.918

114.152.007

122.893.097

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

6.270

7.524

8.778

10.032

11.286

12.540

13.794

15.048

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.264

2.717

3.169

3.622

4.075

4.528

4.981

5.433

37000 Controladoria-Geral da União

7.990

9.587

11.185

12.783

14.381

15.979

17.577

19.175

39000 Ministério dos Transportes

28.321

33.986

39.650

45.314

50.979

56.643

62.307

67.971

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

949

1.139

1.328

1.518

1.708

1.898

2.088

2.277

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

13.825

29.600

45.376

61.152

76.928

92.704

108.480

124.256

41000 Ministério das Comunicações

27.588

33.292

38.995

44.698

50.402

56.105

61.808

67.512

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.237

6.285

7.332

8.379

9.427

10.474

11.522

12.569

42000 Ministério da Cultura

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

20.558

24.669

28.781

32.892

37.004

41.116

45.227

49.339

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

118.037

141.822

165.606

189.390

213.174

236.958

260.742

284.526

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

236.291

419.918

603.545

787.172

970.799

1.154.426

1.338.053

1.521.680

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

256.715

308.058

359.401

410.744

462.087

513.430

564.773

616.116

52000 Ministério da Defesa

2.682.134

3.217.860

3.753.587

4.232.314

4.711.041

5.189.767

5.629.494

5.690.221

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

28.259

33.911

39.563

45.215

50.867

56.519

62.171

67.823

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

72.022.783

85.949.926

99.877.069

113.804.212

127.731.355

141.658.498

155.585.642

169.512.785

56000 Ministério das Cidades

42.394

50.873

59.351

67.830

76.309

84.788

93.266

101.745

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

160

192

224

256

288

320

352

384

63000 Advocacia-Geral da União

46.449

55.739

65.029

74.318

83.608

92.898

102.188

111.478

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.393

1.672

1.951

2.229

2.508

2.787

3.065

3.344

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

5.101

6.121

7.141

8.161

9.182

10.202

11.222

12.242

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.404

1.685

1.966

2.246

2.527

2.808

3.089

3.369

83000 Banco Central do Brasil

99.759

119.534

139.309

159.084

178.859

198.635

218.410

238.185

84000 Ministério dos Povos Indígenas

7.096

8.515

9.934

11.353

12.772

14.191

15.611

17.030

Total

135.722.494

162.126.262

188.503.760

214.824.258

241.144.755

267.465.253

293.496.751

317.649.248

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo X

(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

36000 Ministério da Saúde

1.368.750

2.737.500

3.497.917

4.258.333

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

Total

1.368.750

2.737.500

3.497.917

4.258.333

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo XI

(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

13.143

15.772

18.400

21.029

23.658

26.286

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

2.968

3.562

4.156

4.749

5.343

5.937

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

152.546

164.765

176.984

189.203

201.422

213.642

225.861

238.080

33000 Ministério da Previdência Social

8.333

10.000

11.667

13.333

15.000

16.667

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

210.782

234.538

258.294

282.051

282.807

283.563

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

2.847

3.416

3.985

4.555

5.124

5.693

6.263

6.832

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

53

63

74

84

95

106

116

127

52000 Ministério da Defesa

2.020.345

2.432.414

2.844.483

3.256.552

3.668.621

4.080.690

4.512.758

4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.411.433

2.865.030

3.318.627

3.772.223

4.202.820

4.633.416

5.084.013

5.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 Anexo XII

(Anexo IX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RAP INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

13.648

131.046

144.694

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

220.754

3.236.749

3.457.503

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

237.593

1.369.808

1.607.401

25000 Ministério da Fazenda

25.848

1.711.461

1.737.309

26000 Ministério da Educação

645.050

8.476.105

9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.739

58.397

66.137

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

67.733

818.748

886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

267

9.247

9.514

32000 Ministério de Minas e Energia

10.826

65.198

76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.582

32.722

36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

698

50.235

50.933

32396 Agência Nacional de Mineração**

1.096

22.683

23.779

33000 Ministério da Previdência Social

81.968

315.604

397.572

35000 Ministério das Relações Exteriores

14.728

180.678

195.406

36000 Ministério da Saúde

946.432

6.355.841

7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.155

39.889

41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

347

13.444

13.791

37000 Controladoria-Geral da União

1.257

35.685

36.942

39000 Ministério dos Transportes

68.480

5.474.578

5.543.058

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.469

104.350

109.819

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

18.585

254.679

273.264

41000 Ministério das Comunicações

44.962

547.318

592.280

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

1.488

61.141

62.629

42000 Ministério da Cultura

97.026

174.983

272.009

42206 Agência Nacional do Cinema**

507

5.929

6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

30.486

215.993

246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

11.139

46.757

57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

65.311

958.902

1.024.212

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

106.226

3.292.880

3.399.106

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

89.624

233.948

323.572

51000 Ministério do Esporte

71.818

268.291

340.109

52000 Ministério da Defesa

109.960

6.472.214

6.582.174

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

952.038

4.573.206

5.525.244

54000 Ministério do Turismo

224.905

439.904

664.809

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

44.191

497.307

541.498

56000 Ministério das Cidades

2.209.681

4.215.194

6.424.874

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.242

0

2.242

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

13

1.179

1.192

63000 Advocacia-Geral da União

3.533

143.515

147.048

65000 Ministério das Mulheres

4.017

3.852

7.870

67000 Ministério da Igualdade Racial

0

2.883

2.883

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

5.847

124.513

130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.219

10.209

11.428

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.812

21.682

23.494

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

11.302

174.618

185.920

83000 Banco Central do Brasil

2.444

33.572

36.016

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.678

53.961

56.639

SUBTOTAL

6.467.726

51.331.098

57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.162.078

16.114.742

17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

618.698

8.587.032

9.205.730

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

490.893

6.814.798

7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

3.674

314.889

318.563

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.890.052

13.422.652

15.312.704

TOTAL

10.633.121

96.585.210

107.218.331

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

         

 Anexo XIII

(Anexo XI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J

Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

0267

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0739

Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica – PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

 Anexo XIV

(Anexo XII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

237.936

216.557

232.568

249.352

253.839

1.464.975

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.321

91.224

94.895

96.219

96.530

124.203

593.391

Concessões e Permissões

1.067

2.731

383

526

422

2.464

7.594

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

13

13

13

17

56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.561

2.577

2.579

2.563

3.759

16.496

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.658

4.794

4.803

4.959

6.423

30.379

Exploração de Recursos Naturais

22.908

20.510

10.980

20.163

17.840

10.988

103.389

Dividendos e Participações

6.389

2.798

23.125

4.683

6.920

8.680

52.595

Fontes Próprias

3.652

3.293

3.238

3.279

3.290

2.850

19.602

Demais Receitas

4.525

14.531

8.916

33.619

8.062

9.047

78.700

TOTAL

410.782

380.241

365.479

398.452

389.952

422.270

2.367.177

 Anexo XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

8.822

9.001

10.573

11.419

12.272

10.625

62.712

Imposto Sobre a Exportação

0

22

2.365

3.034

763

1

6.185

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

8.964

9.803

10.268

11.043

10.538

59.403

IPI - Fumo

914

333

1.117

1.259

1.100

1.124

5.846

IPI - Bebidas

448

390

396

385

525

641

2.786

IPI - Automóveis

864

776

900

985

1.007

1.015

5.547

IPI - Vinculado à Importação

3.611

3.731

4.442

4.815

5.138

4.419

26.154

IPI - Outros

2.950

3.734

2.948

2.825

3.273

3.339

19.070

Imposto de Renda

145.151

120.427

101.633

97.227

108.541

122.233

695.212

IR - Pessoa Física

4.660

5.082

22.612

10.330

9.571

12.353

64.610

IR - Pessoa Jurídica

71.075

52.145

22.677

42.261

41.215

26.155

255.528

IR - Retido na Fonte

69.415

63.200

56.344

44.635

57.755

83.725

375.074

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

36.052

20.127

17.849

30.332

35.138

176.752

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

15.139

25.015

15.036

15.836

31.603

120.735

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.084

7.936

8.495

8.271

13.367

57.891

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

2.924

3.267

3.255

3.316

3.616

19.696

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

10.073

10.040

10.744

10.789

10.850

62.694

Imposto Territorial Rural

99

93

97

120

2.275

415

3.100

Conveniado

89

84

88

108

2.048

374

2.790

Não Conveniado

10

9

10

12

228

42

310

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

45.610

47.100

54.376

56.699

59.243

306.513

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.344

13.933

15.279

15.598

16.153

87.288

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

27.331

16.273

25.013

25.230

18.162

150.397

CIDE - Combustíveis

2

-173

0

357

599

596

1.381

Contribuição para o FUNDAF

229

333

137

100

114

99

1.011

Outras Receitas Administradas

5.580

3.911

4.602

4.697

5.430

4.924

29.144

Receitas de Loterias

1.769

1.123

1.285

1.021

1.678

1.164

8.041

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.478

1.441

1.487

1.563

1.717

9.485

Demais Outras Receitas

2.013

1.310

1.876

2.188

2.189

2.043

11.618

Incentivos Fiscais

-

-

-

-64

0

-

-65

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

237.936

216.557

232.568

249.352

253.839

1.464.975

Anexo XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

 

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRE

II

III

1. I - Receitas

35.934

58.492

2. II - Despesas

37.880

61.247

2.1 Investimentos

4.270

7.084

2.2 Demais Despesas (*)

33.610

54.163

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-1.945

-2.756

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.117,0 milhões; EMGEPRON -R$ 3.025,7 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 334,2 milhões; HEMOBRÁS -R$ 754,7 milhões milhões; e INB R$ 476,3 milhões.

 Anexo XVII

(Anexo XV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.554.955

2.367.177

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

961.849

1.465.040

1.2 Incentivos Fiscais

-64

-65

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

372.658

593.391

1.4 Outras Receitas

220.513

308.811

2. Transferências a Entes Subnacionais

298.521

455.878

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

233.021

358.574

2.2 Demais

65.500

97.304

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.256.434

1.911.299

4. Despesas

1.369.869

2.045.768

4.1 Benefícios Previdenciários

598.048

864.772

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

229.614

363.992

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

210.367

294.414

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

331.840

522.589

5. Primário do Governo Central

-113.435

-134.469

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

111.955

136.913

5.2 Resultado Primário da Previdência

-225.390

-271.381

6. Meta Fiscal LDO

-113.435

-65.906

7. Compensação da Meta LDO

20.455

172.093

8.  Meta Fiscal Ajustada (6-7)

-133.890

-237.998

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-1.945

-2.756

10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)

-115.380

-137.224

.Anexo XVIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

284.886

306.926

422.746

355.311

321.926

353.973

2.045.768

Benefícios Previdenciários

127.840

132.337

181.530

156.341

133.324

133.400

864.772

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

52.746

57.974

64.096

56.155

78.223

363.992

Outras Despesas Obrigatórias

41.407

45.521

70.303

53.136

40.840

43.207

294.414

Abono e Seguro Desemprego

11.497

16.585

17.095

12.230

7.183

7.316

71.907

Anistiados

24

26

29

37

28

40

184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

3.000

3.862

-

-

6.862

Benefícios de Legislação Especial

113

119

143

135

135

165

810

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.766

14.906

16.422

15.457

14.957

90.576

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

13

13

13

17

56

Créditos Extraordinários

288

312

1.038

1.038

1.038

1.036

4.752

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

58

231

251

240

357

1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.132

6.496

37.818

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

569

639

658

654

819

3.752

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

664

671

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.003

2.522

3.429

3.319

3.523

5.918

20.715

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

1.339

18.093

2.182

2.182

2.027

26.208

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.171

4.608

6.257

3.240

2.812

22.520

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

35

41

33

45

154

Transferências Multas ANEEL

250

324

347

336

337

451

2.045

Impacto Primário do FIES

348

283

456

-260

-21

85

891

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

60.841

76.323

112.938

81.738

91.606

99.142

522.589

Emendas de Execução Obrigatória

39

3.245

11.184

4.823

4.823

4.823

28.938

Outras Emendas

3

13

2.008

1.009

1.597

2.186

6.817

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.133

54.758

64.838

55.126

55.023

52.606

330.484

Discricionárias Total

12.666

18.306

34.908

20.780

30.163

39.527

156.351

Anexo XIX

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

190.000

-1.143

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

453.993

191.663

645.656

448.386

-197.271

Total

1.869.183

1.005.066

2.874.249

2.675.835

-198.414

Obs: (b) Dados SIAFI 24/05/2023

 Anexo XX

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

631.985

631.985

-

142.695

774.680

631.985

-142.695

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.265.038

2.265.038

-

3.444.481

5.709.519

2.265.038

-3.444.481

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

8.027.318

8.027.318

-

1.420.117

9.447.435

8.025.318

-1.422.117

25000 Ministério da Fazenda

6.939.533

6.939.533

-

1.732.255

8.671.788

6.791.835

-1.879.953

26000 Ministério da Educação

28.536.329

28.536.329

-

9.057.895

37.594.223

28.536.329

-9.057.895

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

756.782

756.782

-

64.089

820.871

756.782

-64.089

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.954.744

2.954.744

-

823.730

3.778.475

2.954.744

-823.730

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.381

52.151

42.770

-9.381

32000 Ministério de Minas e Energia

629.996

629.996

-

74.067

704.063

629.996

-74.067

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.128

196.838

160.710

-36.128

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.603

226.028

187.425

-38.603

32396 Agência Nacional de Mineração**

94.208

94.208

-

23.593

117.801

94.208

-23.593

33000 Ministério da Previdência Social

1.958.035

1.958.035

-

390.643

2.348.678

1.958.035

-390.643

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

190.436

2.344.726

2.154.291

-190.436

36000 Ministério da Saúde

25.456.168

25.456.168

-

7.043.697

32.499.865

26.168.418

-6.331.447

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

40.568

234.531

193.962

-40.568

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

12.011

122.771

110.759

-12.011

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

34.948

183.616

148.668

-34.948

39000 Ministério dos Transportes

17.649.639

17.649.639

-

5.501.759

23.151.397

17.047.549

-6.103.849

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

109.758

450.463

340.705

-109.758

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

882.458

882.458

-

269.306

1.151.764

882.458

-269.306

41000 Ministério das Comunicações

1.044.792

1.044.792

-

563.957

1.608.749

1.058.792

-549.957

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

200.531

200.531

-

61.350

261.881

200.531

-61.350

42000 Ministério da Cultura

4.132.430

4.132.430

-

274.312

4.406.742

1.132.430

-3.274.312

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.421.639

1.421.639

-

241.392

1.663.030

1.421.639

-241.392

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

57.814

306.564

248.750

-57.814

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.880

53.880

-

5.292

59.172

53.880

-5.292

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.518.087

1.518.087

-

1.016.494

2.534.581

1.504.087

-1.030.494

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.175

3.474.175

-

3.296.483

6.770.659

3.385.777

-3.384.882

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.320.726

1.320.726

-

322.623

1.643.349

1.320.726

-322.623

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

326.869

739.965

413.096

-326.869

52000 Ministério da Defesa

12.405.839

12.405.839

-

6.454.081

18.859.921

12.405.839

-6.454.081

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.617.842

5.617.842

-

6.443.943

12.061.784

6.271.743

-5.790.041

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

652.140

692.009

39.870

-652.140

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.835.599

9.835.599

-

525.185

10.360.783

9.717.400

-643.383

56000 Ministério das Cidades

16.010.611

16.010.611

-

5.381.709

21.392.320

14.607.072

-6.785.248

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

269.806

269.806

-

2.177

271.983

269.806

-2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

1.192

7.310

6.118

-1.192

63000 Advocacia-Geral da União

526.375

526.375

-

146.484

672.859

526.375

-146.484

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

7.869

124.849

116.980

-7.869

67000 Ministério da Igualdade Racial

91.806

91.806

-

2.715

94.521

91.806

-2.715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

435.988

435.988

-

92.400

528.388

435.988

-92.400

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

64.065

64.065

-

11.358

75.423

64.065

-11.358

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

18.872

154.479

135.607

-18.872

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

297.959

297.959

-

184.782

482.741

297.959

-184.782

83000 Banco Central do Brasil

316.334

316.334

-

35.795

352.129

316.334

-35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

54.938

280.884

225.946

-54.938

SUBTOTAL

160.346.374

160.346.374

-

56.642.386

216.988.760

156.350.602

-60.638.158

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

8.934.480

30.180.424

21.245.943

-8.934.480

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.233.663

14.925.571

7.691.908

-7.233.663

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

7.566.891

7.566.891

-

314.399

7.881.290

6.816.891

-1.064.399

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

15.109.567

15.109.567

-

-15.109.567

TOTAL

196.851.117

196.851.117

-

88.234.495

285.085.611

192.105.345

-92.980.267

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 Anexo XXI

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

 PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

92.842

92.842

-

8.911

101.753

41.132

-60.621

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

279.046

279.046

-

92.483

371.529

279.046

-92.483

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.310

59.310

-

7.539

66.849

61.310

-5.539

25000 Ministério da Fazenda

240.140

240.140

-

132.438

372.578

294.640

-77.938

26000 Ministério da Educação

11.434.755

11.434.755

-

701.510

12.136.265

11.434.755

-701.510

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.029

21.029

-

1.374

22.403

21.029

-1.374

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.204.476

3.204.476

-

1.422.552

4.627.028

3.204.476

-1.422.552

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

786

786

-

54

839

786

-54

32000 Ministério de Minas e Energia

95.297

95.297

-

4.527

99.824

95.297

-4.527

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.617

7.617

-

739

8.357

7.617

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.673

5.673

-

457

6.129

5.673

-457

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.063

12.063

-

1.466

13.529

12.063

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

302.482

302.482

-

24.387

326.870

302.482

-24.387

35000 Ministério das Relações Exteriores

712.678

712.678

-

754

713.431

712.678

-754

36000 Ministério da Saúde

130.437.127

130.437.127

-

11.673.160

142.110.286

123.178.173

-18.932.113

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

15.048

15.048

-

1.968

17.016

15.048

-1.968

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.433

5.433

-

424

5.857

5.433

-424

37000 Controladoria-Geral da União

19.175

19.175

-

2.029

21.204

19.175

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

67.971

67.971

-

5.052

73.023

67.971

-5.052

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.110

9.110

-

844

9.954

9.110

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

124.256

124.256

-

8.133

132.389

124.256

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

15.802

15.802

-

5.162

20.964

67.512

46.548

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.569

12.569

-

1.104

13.673

12.569

-1.104

42000 Ministério da Cultura

29.781

29.781

-

1.653

31.435

29.781

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

2.885

2.885

-

237

3.122

2.885

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.339

49.339

-

3.958

53.296

49.339

-3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.742

2.742

-

660

3.402

2.742

-660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

284.526

284.526

-

50.918

335.444

284.526

-50.918

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.521.680

1.521.680

-

7.406

1.529.086

1.521.680

-7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

616.242

616.242

-

8.080

624.322

616.242

-8.080

52000 Ministério da Defesa

10.635.048

10.635.048

-

2.789.119

13.424.167

10.635.048

-2.789.119

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.823

67.823

-

22.815

90.638

67.823

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.512.785

169.512.785

-

114.471

169.627.256

169.512.785

-114.471

56000 Ministério das Cidades

142.791

142.791

-

19.927

162.719

101.745

-60.974

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

384

384

-

45

429

384

-45

63000 Advocacia-Geral da União

111.478

111.478

-

21.407

132.885

111.478

-21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

601

1.601

1.000

-601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.344

3.344

-

284

3.628

3.344

-284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.242

12.242

-

1.088

13.330

12.242

-1.088

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.369

3.369

-

1.672

5.041

3.369

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

238.185

238.185

-

18.816

257.001

238.185

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.030

17.030

-

3.228

20.258

17.030

-3.228

Total

330.427.358

330.427.358

-

17.164.128

347.591.486

323.183.858

-24.407.628

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXII

(Anexo XX ao Decreto nº 14.415, de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 

       

R$ 1,00

     

Despesas Primárias Discricionárias (****)

Total

Órgãos

Obrigatórias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

 

 

(***)

Individuais

Bancada

 

20000

Presidência da República

92.842.080

7.808.288

0

633.818.345

641.626.633

734.468.713

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

279.045.827

146.391.234

312.386.644

2.277.637.973

2.736.415.851

3.015.461.678

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.310.064

48.273.505

30.000.000

8.043.484.760

8.121.758.265

8.181.068.329

25000

Ministério da Fazenda

240.140.201

7.015.132.569

0

6.939.533.431

13.954.666.000

14.194.806.201

26000

Ministério da Educação

11.434.754.990

454.546.277

831.796.418

28.760.828.584

30.047.171.279

41.481.926.269

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.028.758

14.435.213

0

769.781.812

784.217.025

805.245.783

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.204.476.287

121.815.466

267.854.690

3.072.444.477

3.462.114.633

6.666.590.920

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

785.719

0

0

42.769.864

42.769.864

43.555.583

32000

Ministério de Minas e Energia

95.296.910

0

0

637.329.387

637.329.387

732.626.297

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

7.617.283

0

0

160.710.000

160.710.000

168.327.283

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

5.672.519

0

0

187.424.640

187.424.640

193.097.159

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

12.062.931

0

0

94.207.555

94.207.555

106.270.486

33000

Ministério da Previdência Social

302.482.351

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

2.260.517.406

35000

Ministério das Relações Exteriores

712.677.503

8.857.345

6.200.000

2.154.290.524

2.169.347.869

2.882.025.372

36000

Ministério da Saúde

130.437.126.695

11.373.330.139

3.362.559.790

25.498.671.398

40.234.561.327

170.671.688.022

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

15.047.824

0

0

193.962.469

193.962.469

209.010.293

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

5.433.331

0

0

110.759.400

110.759.400

116.192.731

37000

Controladoria-Geral da União

19.174.864

0

0

150.501.721

150.501.721

169.676.585

39000

Ministério dos Transportes

67.971.451

40.816.116

345.698.346

17.988.638.602

18.375.153.064

18.443.124.515

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

9.109.524

0

0

340.705.200

340.705.200

349.814.724

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

124.255.669

50.545.434

52.898.681

900.458.174

1.003.902.289

1.128.157.958

41000

Ministério das Comunicações

15.802.065

26.542.742

9.882.854

1.063.542.103

1.099.967.699

1.115.769.764

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

12.569.023

0

0

200.530.589

200.530.589

213.099.612

42000

Ministério da Cultura

29.781.325

198.851.215

16.890.457

4.176.223.394

4.391.965.066

4.421.746.391

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

2.884.943

0

0

53.879.980

53.879.980

56.764.923

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.338.614

38.447.793

5.500.000

1.431.916.371

1.475.864.164

1.525.202.778

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

2.741.746

0

0

248.749.933

248.749.933

251.491.679

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

284.526.470

0

0

1.518.087.149

1.518.087.149

1.802.613.619

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

1.521.680.113

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

5.005.022.081

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

616.242.269

37.449.883

48.442.955

1.325.026.324

1.410.919.162

2.027.161.431

51000

Ministério do Esporte

0

325.013.089

44.650.000

516.456.064

886.119.153

886.119.153

52000

Ministério da Defesa

10.635.048.290

158.969.816

446.254.354

12.473.772.525

13.078.996.695

23.714.044.985

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.822.503

266.422.322

781.531.525

8.624.841.544

9.672.795.391

9.740.617.894

54000

Ministério do Turismo

0

27.330.280

116.137.819

439.909.630

583.377.729

583.377.729

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.512.784.806

521.314.205

392.193.156

9.839.898.508

10.753.405.869

180.266.190.675

56000

Ministério das Cidades

142.791.405

174.623.159

570.248.748

19.096.610.963

19.841.482.870

19.984.274.275

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

20.164.783

5.292.366

269.806.281

295.263.430

295.263.430

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

383.664

0

0

6.118.029

6.118.029

6.501.693

63000

Advocacia-Geral da União

111.477.729

0

0

526.375.495

526.375.495

637.853.224

65000

Ministério das Mulheres

0

44.002.712

0

122.480.466

166.483.178

166.483.178

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

10.980.308

0

91.806.020

102.786.328

102.786.328

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

0

20.000.000

435.988.089

455.988.089

456.988.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.343.905

200.000

0

64.065.008

64.265.008

67.608.913

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

12.242.107

0

0

135.607.258

135.607.258

147.849.365

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.369.454

108.278.284

25.489.138

308.958.622

442.726.044

446.095.498

83000

Banco Central do Brasil

238.184.827

0

0

316.333.831

316.333.831

554.518.658

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.029.637

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

249.376.873

 

                                  Total

330.427.357.676

21.245.943.293

7.691.907.941

167.913.265.635

196.851.116.869

527.278.474.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, sendo que a parcela de R$ 270.848.440,00, relativa às projeções em que não há definição de órgão executor, consta do Ministério do Planejamento e Orçamento.

(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

 ANEXO XXIII

(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 2022

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP2

25000

Ministério da Fazenda

93.198.462

39000

Ministério dos Transportes

602.090.064

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

88.398.542

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

96.098.414

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

118.198.049

56000

Ministério das Cidades

691.288.592

TOTAL

1.689.272.123

*