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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.508, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da terra indígena denominada Kariri-Xocó, localizada nos Municípios de Porto Real do Colégio e São Braz, Estado de Alagoas, destinada à posse permanente do grupo indígena Kariri-Xocó, com área de quatro mil seiscentos e noventa e quatro hectares oitenta e oito ares e vinte e três centiares e perímetro de quarenta e um mil quinhentos e nove metros e setenta e dois centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Inicia-se, ao norte, no marco BKR-M6356, de coordenadas geográficas 10°08'00,677”S e 36°52'47,070”WGr, localizado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco, e deste segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Renato da Silva, até o marco BKR-M6507, de coordenadas geográficas 10°08'00,427”S e 36°52'46,789”WGr; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6508, de coordenadas geográficas 10°07'59,613”S e 36°52'46,427”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de José Rubens, até o marco BKR-M6509, de coordenadas geográficas de 10°07'47,807”S e 36°52'41,591”WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de José Rubens e Rodolfo Santos, até o marco BKR-M6510, de coordenadas geográficas 10°07’40,085”S e 36°52’36,058”WGr, localizado próximo da margem de uma lagoa; deste, segue margeando a referida lagoa, até o ponto DI-18, de coordenadas geográficas 10°07’34,676”S e 36°52’36,279”WGr, localizado às margens do Rio Tibiri; deste, segue margeando o referido rio, a montante, até o marco BKR-M6351, de coordenadas geográficas 10°06’18,747”S e 36°50’38,395”WGr, localizado próximo da confluência do Rio Tibiri, com o Riacho das Passagens; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos e Adelino Pereira, até o marco BKR-M6357, de coordenadas geográficas 10°06’22,651”S e 36°50’09,081”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos, Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6358, de coordenadas geográficas 10°06’27,393”S e 36°49’33,550”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6359, de coordenadas geográficas 10°06'29,669”S e 36°49'16,231”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Adelino Pereira, até o marco BKR-M6360, de coordenadas geográficas 10°06'54,543”S e 36°48'54,811”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6361, de coordenadas geográficas 10°07'19,364”S e 36°48'33,447”WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de Adelino Pereira e Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6362, de coordenadas geográficas 10°07’41,322”S e 36°48’14,529”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6363, de coordenadas geográficas 10°07'57,711”S e 36°48'00,408”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, em linha seca, até o marco BKR-M6364, de coordenadas geográficas 10°07'59,234”S e 36°47'59,097”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6365, de coordenadas geográficas 10°08'26,963”S e 36°47'35,186”WGr; a leste, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6366, de coordenadas geográficas 10°08'59,312”S e 36°47'32,087”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, até o marco BKR-M6367, de coordenadas geográficas 10°08'59,287”S e 36°47'39,130”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6368, de coordenadas geográficas 10°08'58,643”S e 36°47'41,920”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6369, de coordenadas geográficas 10°09'02,268”S e 36°47'57,599”WGr, localizado às margens de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, até o marco BKR-M6370, de coordenadas geográficas 10°09'00,373”S e 36°47'58,242”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Lagoa Funda, até o marco BKR-M6371, de coordenadas geográficas 10°08'56,684”S e 36°47'57,072”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6372, de coordenadas geográficas 10°08'43,086”S e 36°48'07,787”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6352, de coordenadas geográficas 10°08'38,417”S e 36°48'17,622”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKR-M6373, de coordenadas geográficas 10°09'01,646”S e 36°48'28,985”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tapera, até o marco BKR-M6374, de coordenadas geográficas 10°09'02,311”S e 36°48'28,336”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6375, de coordenadas geográficas 10°09'03,676”S e 36°48'28,258”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6376, de coordenadas geográficas 10°09'04,232”S e 36°48'27,498”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6377, de coordenadas geográficas 10°09'05,564”S e 36°48'27,370”WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6378, de coordenadas geográficas 10°09'05,469”S e 36°48'25,440”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6379, de coordenadas geográficas 10°08'55,992”S e 36°48'19,739”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6380, de coordenadas geográficas 10°08'57,638”S e 36°48'14,369”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6381, de coordenadas geográficas 10°08'55,240”S e 36°48'12,120”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6382, de coordenadas geográficas 10°08'56,158”S e 36°48'07,693”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6383, de coordenadas geográficas 10°08'56,469”S e 36°48'06,056”WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6384, de coordenadas geográficas 10°08'57,833”S e 36°48'06,018”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6385, de coordenadas geográficas 10°09'00,201”S e 36°47'58,441”WGr, situado às margens de uma estrada; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6386, de coordenadas geográficas 10°09'10,027”S e 36°47'56,366”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6387, de coordenadas geográficas 10°09'13,554”S e 36°47'55,985”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6388, de coordenadas geográficas 10°09'15,733”S e 36°47'57,805”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6389, de coordenadas geográficas 10°09'18,554”S e 36°47'58,714”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6450, de coordenadas geográficas 10°09'20,484”S e 36°47'55,751”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6451, de coordenadas geográficas 10°09'20,037”S e 36°47'54,082”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6452, de coordenadas geográficas 10°09'23,751”S e 36°47'51,770”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6453, de coordenadas geográficas 10°09'23,812”S e 36°48'13,033”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6454, de coordenadas geográficas 10°09'16,747”S e 36°48'15,092”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6455, de coordenadas geográficas 10°09'22,250”S e 36°48'26,427”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6456, de coordenadas geográficas 10°09'30,137”S e 36°48'37,068”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6457, de coordenadas geográficas 10°09'49,490”S e 36°48'36,230”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6458, de coordenadas geográficas 10°09'51,045”S e 36°48'40,901”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6459, de coordenadas geográficas 10°09'54,609”S e 36°48'34,830”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6460, de coordenadas geográficas 10°10'13,728”S e 36°48'31,117”WGr; ao sul, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca até o marco BKR-M6461, de coordenadas geográficas 10°10'19,681”S e 36°48'32,921”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6462, de coordenadas geográficas 10°10'30,323”S e 36°48'44,517”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6463, de coordenadas geográficas 10°10'34,670”S e 36°48'36,296”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6464, de coordenadas geográficas 10°10'36,256”S e 36°48'37,295”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6465, de coordenadas geográficas 10°10'42,612”S e 36°48'42,423”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6466, de coordenadas geográfica 10°10'46,398”S e 36°48'49,265”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6467, de coordenadas geográfica 10°10'48,562”S e 36°48'51,949”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6468, de coordenadas geográficas 10°10'50,607”S e 36°48'52,179”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6469, de coordenadas geográficas 10°10'52,301”S e 36°48'59,983”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6470, de coordenadas geográficas 10°10'54,751”S e 36°49'04,890”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6471, de coordenadas geográficas 10°10'54,194”S e 36°49'06,655”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6472, de coordenadas geográficas 10°10'59,344”S e 36°49'10,991”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6473, de coordenadas geográficas 10°11'01,226”S e 36°49'10,380”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6474, de coordenadas geográficas 10°11'05,261”S e 36°49'09,269”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6475, de coordenadas geográficas 10°11'07,300”S e 36°49'10,379”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6476, de coordenadas geográficas 10°11'10,257”S e 36°49'14,343”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6477, de coordenadas geográficas 10°11'11,669”S e 36°49'18,133”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6478, de coordenadas geográficas 10°11'10,236”S e 36°49'18,535”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6479, de coordenadas geográficas 10°11'20,135”S e 36°49'29,161”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6480, de coordenadas geográficas 10°11'25,613”S e 36°49'30,550”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, com distância de 1.096,90 m (mil e noventa e seis metros e noventa centímetros), até o marco BKR-M6481, de coordenadas geográficas 10°10'51,036”S e 36°49'39,477”WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue confrontando com o Posto Fiscal, até o marco BKR-M6482, de coordenadas geográficas 10°10'45,608”S e 36°49'32,784”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6483, de coordenadas geográficas 10°10'42,942”S e 36°49'33,165”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6484, de coordenadas geográficas 10°10'41,691”S e 36°49'34,164”WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKR-M6485, de coordenadas geográficas 10°10'37,989”S e 36°49'31,952”WGr, situado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, até o marco BKR-M6486, de coordenadas geográficas 10°10'36,615”S e 36°49'33,377”WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com a área urbana de Porto Real do Colégio, até o marco BKR-M6487, de coordenadas geográficas 10°10'35,560”S e 36°49'34,362”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6488, de coordenadas geográficas 10°10'33,482”S e 36°49'37,288”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6489, de coordenadas geográficas 10°10'49,504”S e 36°49'50,471”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6490, de coordenadas geográficas 10°10'52,295”S e 36°49'53,228”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6491, de coordenadas geográficas 10°10'52,734”S e 36°49'55,770”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6492, de coordenadas geográficas 10°10'49,139”S e 36°49'56,988”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6493, de coordenadas geográficas 10°10'52,444”S e 36°50'06,922”WGr; deste, segue com em linha seca até o marco BKR-M6494, de coordenadas geográficas 10°10'49,587”S e 36°50'10,407”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6495, de coordenadas geográficas 10°10'49,438”S e 36°50'14,841”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6496, de coordenadas geográficas 10°10'50,521”S e 36°50'13,982”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6517, de coordenadas geográficas 10°10'50,201”S e 36°50'21,042”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6350, de coordenadas geográficas 10°10'50,017”S e 36°50'21,591”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225 e próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6353, de coordenadas geográficas 10°10'03,940”S e 36°50'34,308”WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6498, de coordenadas geográficas 10°10'03,534”S e 36°50'31,955”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6497, de coordenadas geográficas 10°10'03,432”S e 36°50'31,275”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6499, de coordenadas geográficas 10°10'02,248”S e 36°50'27,790”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6500, de coordenadas geográficas 10°09'52,133”S e 36°50'20,169”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6501, de coordenadas geográficas 10°09'50,302”S e 36°50'24,627”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6502, de coordenadas geográficas 10°10'00,164”S e 36°50'32,945”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, em linha seca, até o marco BKR-M6503, de coordenadas geográficas 10°10'00,608”S e 36°50'33,499”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6354, de coordenadas geográficas 10°10'01,142”S e 36°50'35,169”WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; a oeste, a partir do marco anteriormente descrito, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6355, de coordenadas geográficas 10°08'54,217”S e 36°51'15,103”WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6504, de coordenadas geográficas 10°08'53,838”S e 36°51'11,782”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue margeando a referida rodovia até o marco BKR-M6505, de coordenadas geográficas 10°08'39,810”S e 36°51'24,674”WGr, deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6506, de coordenadas geográficas 10°08'42,417”S e 36°51'24,995”WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco BKR-M6356, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 2º  A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SC. 24-Z-B-II - escala 1:100.000 - DSG - 1971- 2.

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 2º do Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra

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