Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.504, DE 28 DE ABRIL DE 2023

  Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Arara do Rio Amônia, localizada no Município Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, com superfície de vinte mil quinhentos e trinta e quatro hectares vinte e dois ares e cinco centiares e perímetro de oitenta e um mil oitocentos e trinta e seis metros e dezessete centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Inicia-se o perímetro no marco ATN-M-P609, de coordenadas geográficas - c.g. 09°03’50,141”S e 72°56’33,204”WGr, situado no território nacional, próximo à fronteira Brasil/Peru; deste, segue por linhas retas confrontando com o Parque Nacional da Serra do Divisor, que atravessa os seguintes marcos, de c.g. ATN-M-Q988, 09°03’46,775”S e 72°56’29,699”WGr; ATN-M-P631, 09°03’18,531”S e 72°56’01,618”WGr; ATN-M-P622 (SAT), 09°02’55,140”S e 72°55’38,241”WGr; situado na margem direita do Igarapé Timoteu; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco ATN-M-P611 (SAT), de c.g. 09°00’53,636”S e 72°54’45,506”WGr; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco ATN-M-P616 (SAT), de c.g. 09°00’22,602”S e 72º52’09,631”WGr; deste, segue por linhas retas, confrontando com o Projeto de Assentamento Amônia, até os seguintes marcos, de c.g.: ATN-M-P617, 08°59’42,405”S e 72°51’48,975”WGr; ATN-M-P618, 08°59’29,295”S e 72º51’31,961”WGr; ATN-M-Q975, 09°00’01,307”S e 72°50’57,510”WGr; ATN-M-P619 (SAT), 09°00’06,748”S e 72°50’54,836”WGr, situado na margem direita do Rio Amônia; deste, segue a jusante pelo referido rio até o marco ATN-M-P613, de c.g. 08°59’49,023”S e 72º50’13,118”WGr, situado próximo da foz do Igarapé Pachiúba; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o ponto ATN-P-F458, de c.g. 09°00’16,408”S e 72°52’16,582”WGr, situado na foz do Igarapé Destino; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Destino, a montante, até o marco ATN-M-P604 (SAT), de c.g. 09°03’04,208”S e 72°50’18,820”WGr; deste, segue por várias linhas retas até os seguintes marcos, de c.g. ATN-M-Q956, 09°03’07,785”S e 72°50’16,331”WGr; ATN-M-P612, 09°03’31,209”S e 72°50’00,013”WGr; ATN-M-P624, 09°03’58,946”S e 72°49’40,685”WGr; ATN-M-P626, 09°04’23,317”S e 72°49’23,724”WGr; ATN-M-Q955, 09°04’43,163”S e 72°49’09,902”WGr; ATN-M-P603 (SAT), 09°04’46,477”S e 72°49’07,591”WGr, situado na confluência do Igarapé Teimoso com um braço afluente; deste, segue a montante pelo referido afluente, do marco ATN-M-P628, de c.g. 09°04’46,865”S e 72°49’03,067”WGr; até o marco ATN-M-P615, de c.g. 09°05’30,925”S e 72°48’59,366”WGr, situado na sua nascente; deste, segue por uma linha reta até o marco ATN-M-P620, de c.g. 09°05’40,476”S e 72°48’48,820”WGr, situado na nascente de um braço afluente do Igarapé Taboca; deste, segue a jusante pelo referido afluente, até o ponto ATN-P-F393, de coordenadas geográficas aproximadas – c.g.a. 09°06’29,570”S e 72°48’49,834”WGr, situado na sua confluência com o Igarapé Taboca; deste, segue pelo Igarapé Taboca, a jusante, até o marco ATN-M-P607, de c.g.09°06’43,178”S e 72°48’11,775”WGr; deste até o marco ATN-M-P601 (SAT), de c.g. 09°06’45,567”S e 72°48’09,140”WGr, situado na sua confluência com o Rio Arara; deste, segue a montante pelo referido rio até o marco ATN-M-P602 (SAT), de c.g. 09°10’24,671”S e 72°49’57,766”WGr; deste, segue por linhas retas, confrontando com a terra indígena Kampa do Rio Amônia, passando pelos seguintes marcos, de c.g. ATN-M-R006, 09°10’24,421”S e 72°50’01,546”WGr; ATN-M-R005, 09°10’24,701”S e 72°50’05,422”WGr; ATN-M-P627, 09°10’21,853”S e 72°50’46,971”WGr; ATN-M-P630, 09°10’19,630”S e 72°51’19,754”WGr; ATN-M-P623, 09°10’18,895”S e 72°51’30,541”WGr; ATN-M-P621, 09°10’17,048”S e 72°51’57,462”WGr; ATN-M-R001, 09°10’14,876”S e 72°52’28,830”WGr; ATN-M-P610 (SAT), 09°10’14,746”S e 72°52’31,454”WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Montevidéu; deste, segue a jusante pelo referido igarapé, até o marco ATN-M-Q996, de c.g. 09°09’26,582”S e 72°54’04,403”WGr; deste, segue até o marco ATN-M-P606 (SAT), de c.g. 09°09’23,198”S e 72°54’09,949”WGr, situado na sua confluência com o Rio Amônia; deste, segue a jusante pelo referido rio até o marco ATN-M-P614, de c.g. 09°08’38,761”S e 72°54’20,429” WGr, situado na confluência do Igarapé Artur; deste, segue a montante pelo referido igarapé, até o marco ATN-M-P605 (SAT), de c.g. 09°07’34,815”S e 72°57’05,431” WGr, situado próximo da fronteira Brasil/Peru; deste, segue pela referida fronteira até o marco ATN-M-P609 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2º  A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: MI-1374 e MI-1451- Escala 1/100.000 - DSG - 1987.

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal Sirgas 2000.

Art. 2º  A terra indígena Arara do Rio Amônia, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra

*