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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.500, DE 25 DE ABRIL DE 2023

 

Converte em Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convertido à categoria de Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América.

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.953, de 27 de janeiro de 2022:

a) o art. 2º; e

b) o Anexo I, na parte em que altera “ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA”.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

“...................................................................................................................

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA:

- Consulado-Geral em Atlanta;

- Consulado-Geral em Boston;

- Consulado-Geral em Chicago;

- Consulado-Geral em Hartford;

- Consulado-Geral em Houston;

- Consulado-Geral em Los Angeles;

- Consulado-Geral em Miami;

- Consulado-Geral em Nova York;

- Consulado-Geral em Orlando;

- Consulado-Geral em São Francisco; e

- Consulado-Geral em Washington.

...........................................................................................................” (NR)

 

 

 

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