Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.05;

b) um CCE 2.13;

c) uma FCE 1.10; e

d) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:

a) um CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 3.13;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.05.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

I - ................................................................................................................

....................................................................................................................

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

....................................................................................................................

b).................................................................................................................

....................................................................................................................

          2. Departamento de Investimento e Inovação; e 

3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 21.  Ao Departamento de Investimento e Inovação compete: 

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 22.  Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:

....................................................................................................................

VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;

VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;

IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 2023.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) Do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MCOM PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

3

5,84

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 3.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

2

3,57

TOTAL

5

9,41

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o ministério das comunicações:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MCOM

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

4

8,74

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

2

3,63

TOTAL

6

12,37

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

CCE-7

1,39

-

-

2

2,78

2

2,78

CCE-5

1,00

5

5,00

-

-

-5

-5,00

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-5

0,60

-

-

1

0,60

1

0,60

TOTAL

7

8,57

5

8,53

-2

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023) 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

8

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

Divisão

7

Chefe

CCE 1.07

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

8

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

8

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

10

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

8

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

8

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL

1

Diretor

FCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

UNIDADE REGIONAL

6

Chefe

FCE 1.02

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

3

18,81

3

18,81

CCE 1.15

5,04

8

40,32

8

40,32

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

13

49,92

13

49,92

CCE 1.10

2,12

20

42,40

21

44,52

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

13

18,07

15

20,85

CCE 1.05

1,00

13

13,00

11

11,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.13

3,84

4

15,36

3

11,52

CCE 2.10

2,12

10

21,20

10

21,20

CCE 2.07

1,39

15

20,85

15

20,85

CCE 2.05

1,00

26

26,00

26

26,00

CCE 3.13

3,84

2

7,68

3

11,52

CCE 3.10

2,12

3

6,36

3

6,36

SUBTOTAL 2

134

296,03

135

298,93

FCE 1.15

3,03

5

15,15

6

18,18

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

18

41,40

18

41,40

FCE 1.10

1,27

25

31,75

24

30,48

FCE 1.07

0,83

16

13,28

16

13,28

FCE 1.05

0,60

6

3,60

7

4,20

FCE 1.02

0,21

6

1,26

6

1,26

FCE 2.13

2,30

3

6,90

3

6,90

FCE 2.10

1,27

6

7,62

6

7,62

FCE 2.07

0,83

5

4,15

5

4,15

FCE 2.05

0,60

5

3,00

5

3,00

FCE 3.13

2,30

1

2,30

-

-

FCE 4.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 4.06

0,70

2

1,40

2

1,40

FCE 4.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 4.02

0,21

13

2,73

13

2,73

FCE 4.01

0,12

17

2,04

17

2,04

SUBTOTAL 3

132

141,33

132

141,39

TOTAL

267

443,77

268

446,73

” (NR

*