Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.816, de 2023)   Vigência

Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) um CCE 1.05; e

c) dois CCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:

a) um CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.10;

d) três FCE 1.15;

e) duas FCE 1.13;

f) duas FCE 1.05; e

g) duas FCE 2.05.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

I - ................................................................................................................

....................................................................................................................

f) .................................................................................................................

....................................................................................................................

3. Departamento de Gestão de Pessoal; e

...................................................................................................................

g) Assessoria Jurídica;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

……………………………………………........................................…………………” (NR)

“Art. 12.  À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

..........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Fica revogada a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 2023.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA ABIN PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.05

1,00

2

2,00

TOTAL

7

23,16

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ABIN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A ABIN

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

4

7,02

FCE 1.15

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 2.05

0,60

2

1,20

SUBTOTAL 2

9

16,09

TOTAL

13

23,11

 ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

4

20,16

-

-

-4

-20,16

CCE-10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

CCE-7

1,39

-

-

2

2,78

2

2,78

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

FCE-15

3,03

-

-

3

9,09

3

9,09

FCE-13

2,30

-

-

2

4,60

2

4,60

FCE-5

0,60

-

-

4

2,40

4

2,40

TOTAL

7

23,16

13

23,11

6

-0,05

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/OUTROS

 

1

Diretor-Geral

CCE 1.18

 

1

Diretor Adjunto

CCE 1.18

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E CONFORMIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

9

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ESCOLA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CENTRO DE INTELIGÊNCIA NACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

UNIDADES ESTADUAIS

 

 

 

Superintendência Estadual Nível 1

2

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Superintendência Estadual Nível 2

9

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Superintendência Estadual Nível 3

6

Superintendente

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Superintendência Estadual Nível 4

9

Superintendente

FCE 1.10

Serviço

9

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

 

1

Assessor Especial Militar

Grupo 0001 (A)

 

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

10

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

11

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

16

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

45

Supervisor

Nível V

 

94

Assistente

Nível IV

 

22

Secretário

Nível III

 

115

Especialista

Nível II

 

157

Auxiliar

Nível I

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ABIN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

2

12,82

2

12,82

SUBTOTAL 1 

2

12,82

2

12,82

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

5

25,20

1

5,04

CCE 1.13

3,84

7

26,88

7

26,88

CCE 1.10

2,12

17

36,04

18

38,16

CCE 1.07

1,39

28

38,92

30

41,70

CCE 1.05

1,00

11

11,00

10

10,00

CCE 2.13

3,84

3

11,52

3

11,52

CCE 2.10

2,12

1

2,12

2

4,24

CCE 2.07

1,39

4

5,56

4

5,56

CCE 2.05

1,00

8

8,00

6

6,00

SUBTOTAL 2

85

171,51

82

155,37

FCE 1.15

3,03

5

15,15

8

24,24

FCE 1.13

2,30

29

66,70

31

71,30

FCE 1.10

1,27

61

77,47

61

77,47

FCE 1.07

0,83

12

9,96

12

9,96

FCE 1.05

0,60

16

9,60

18

10,80

FCE 2.13

2,30

2

4,60

2

4,60

FCE 2.07

0,83

1

0,83

1

0,83

FCE 2.05

0,60

2

1,20

4

2,40

SUBTOTAL 3

128

185,51

137

201,60

TOTAL

215

369,84

221

369,79

............................................................................................................” (NR)

*