Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 270, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.466, de 2019, que “Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943”.

Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei, pelas seguintes razões:

“A proposição legislativa pretendia instituir o Dia dos Povos Indígenas e revogar o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943, que considera ‘Dia do Índio’ a data de 19 abril.

Em que pese a boa intenção do legislador, não há interesse público na alteração contida na proposta legislativa, uma vez que o Poder Constituinte Originário adotou, no Capítulo VIII da Constituição, a expressão ‘Dos Índios’, tratando-se de termo consagrado no ordenamento e na cultura pátrias, não havendo fundamentos robustos para sua revisão.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022