Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.964, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Vigência

Altera o Decreto nº 8.692, de 16 de março de 2016, que regulamenta o controle de dopagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 8.692, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

Parágrafo único.  .........................................................................................

I - atleta - qualquer pessoa que participe de competições esportivas na condição de competidor em qualquer esporte;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 7º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 5º  O Tribunal da JAD será composto por Câmaras especializadas e por Plenário, na forma disposta no CBA.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 4º  Os atletas de nível internacional, entendidos como aqueles que competem em nível internacional, serão estabelecidos por cada federação internacional.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022

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