ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2022.