Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.864, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e na Resolução nº 191, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor rodoviário BR-060/153/262/DF/GO/MG, no trecho entre Brasília, Distrito Federal, e os Municípios de Fronteira e Betim, Estado de Minas Gerais, para fins de relicitação.

Parágrafo único.  A qualificação de que trata este artigo perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos, na hipótese de não ser firmado termo aditivo ao contrato de concessão referente ao empreendimento público federal do setor rodoviário de que trata o caput, no prazo de até noventa dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2021

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