Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.429, DE 17 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA :  

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I , do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.2;

II - um DAS 102.4; e

III - um DAS 102.3.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 10.357, 20 de maio de 2020 , passa a vigorar, com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .      (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.

Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.  

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2020 e retificado em 16.9.2020

ANEXO I  

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MCID PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.2

1,27

1

1,27

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

1

2,10

TOTAL

3

7,21

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020

     (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

            “ a) ... ..................................................................................................................................

...........................................................................................

DIRETORIA PARLAMENTAR E FEDERATIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

DAS 101.5

...........................................................................................

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E GOVERNANÇA

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Subsecretário Adjunto

FCPE 101.4

 

3

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

...........................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA

1

Secretário

DAS 101.6

 

5

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

...........................................................................................

            b) ... ..................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

3

19,23

3

19,23

DAS 101.6

6,27

18

112,86

18

112,86

DAS 101.5

5,04

44

221,76

44

221,76

DAS 101.4

3,84

117

449,28

117

449,28

DAS 101.3

2,10

116

243,60

116

243,60

DAS 101.2

1,27

52

66,04

51

64,77

DAS 101.1

1,00

10

10,00

10

10,00

 

 

       

DAS 102.5

5,04

12

60,48

12

60,48

DAS 102.4

3,84

70

268,80

69

264,96

DAS 102.3

2,10

74

155,40

73

153,30

DAS 102.2

1,27

42

53,34

42

53,34

DAS 102.1

1,00

5

5,00

5

5,00

 

 

       

DAS 103.5

5,04

10

50,40

10

50,40

DAS 103.4

3,84

6

23,04

6

23,04

DAS 103.3

2,10

3

6,30

3

6,30

DAS 103.2

1,27

3

3,81

3

3,81

SUBTOTAL 1

 

585

1.749,34

582

1.742,13

FCPE 101.4

2,30

34

78,20

34

78,20

FCPE 101.3

1,26

54

68,04

54

68,04

FCPE 101.2

0,76

41

31,16

41

31,16

FCPE 101.1

0,60

7

4,20

7

4,20

 

 

       

FCPE 102.4

2,30

14

32,20

14

32,20

FCPE 102.3

1,26

28

35,28

28

35,28

FCPE 102.2

0,76

11

8,36

11

8,36

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

 

 

       

FCPE 103.4

2,30

1

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

 

191

260,34

191

260,34

FG-1

0,20

26

5,20

26

5,20

FG-2

0,15

7

1,05

7

1,05

FG-3

0,12

4

0,48

4

0,48

SUBTOTAL 3

 

37

6,73

37

6,73

TOTAL

 

813

2.016,41

810

2.009,20

” (NR)

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não remover