Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.204, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Vigência

Altera o Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - cinco FCPE 101.4 do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

II - cinco DAS 101.4 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º  Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, dois DAS-6 em três DAS-4 e um DAS-1.

Art. 3º  Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 4º  Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º  Ficam revogados os art. 7º e art. 8º do Decreto nº 9.672, de 2019

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 5 de fevereiro de 2020.

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ricardo de Aquino Salles
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MMA (a)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

5

19,20

SUBTOTAL (a)

5

19,20

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MMA PARA SEGES/ME (b)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

5

11,50

SUBTOTAL (b)

5

11,50

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a)

0

-7,70

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019)

a) .............................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG

......................................................................................................................................

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

 

 

 

 

Assessoria de Relações Interministeriais

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

..................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Informações sobre Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Multilateral

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Bilateral

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

1

Diretor

DAS 101.5

......................................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Matéria Finalística

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Matéria Administrativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

 

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DE ESPÉCIES

1

Diretor

DAS 101.5

.....................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Audio Visual

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Comunicação e Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Comunicação Digital

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Comunicação com Influenciadores

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROJETOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Criação e Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Viabilidade Técnica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

b) ...............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

5

31,35

5

31,35

DAS 101.5

5,04

24

120,96

24

120,96

DAS 101.4

3,84

31

119,04

36

138,24

DAS 101.3

2,10

19

39,90

19

39,90

DAS 101.2

1,27

6

7,62

6

7,62

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 102.4

3,84

6

23,04

6

23,04

DAS 102.3

2,10

4

8,40

4

8,40

DAS 102.2

1,27

9

11,43

9

11,43

DAS 102.1

1,00

4

4,00

4

4,00

SUBTOTAL 1

 

116

403,39

121

422,59

FCPE 101.4

2,30

18

41,40

13

29,90

FCPE 101.3

1,26

11

13,86

11

13,86

FCPE 101.2

0,76

17

12,92

17

12,92

FCPE 101.1

0,60

4

2,40

4

2,40

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.3

1,26

3

3,78

3

3,78

FCPE 102.2

0,76

3

2,28

3

2,28

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

4

2,40

SUBTOTAL 2

 

60

79,04

55

67,54

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

FG-2

0,15

4

0,60

4

0,60

SUBTOTAL 3

 

8

1,40

8

1,40

TOTAL

 

184

483,83

184

491,53

         ” (NR)

ANEXO III 

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-6

6,27

2

12,54

 -

-

-2

- 12,54

DAS-4

3,84

-

3

11,52

3

11,52

DAS-1

1,00

-

1

1,00

1

1,00

TOTAL

2

12,54

4

12,52

2

-  0,02

*