Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.808, DE 29 DE MAIO DE 2019

Remaneja cargos em comissão e função de confiança e altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e altera o quantitativo de Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA :  

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.5; e

b) três DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 102.5; e

b) dois DAS 102.3.

Art. 2º  Fica remanejada, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE 102.3.

Parágrafo único.  Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II .

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º   O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)          (Vigência)

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto    (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.  

 JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Augusto Heleno Ribeiro Pereira  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2019  

  ANEXO I

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GSI/PR PARA A SEGES/ME (a)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

1

5,04

DAS 102.3

2,10

3

6,30

SUBTOTAL 1

4

11,34

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL/PR (b)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

1

5,04

DAS 102.3

2,10

2

4,20

SUBTOTAL 2

3

9,24

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

-1

-2,10

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS  

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
 E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

        a) FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO REMANEJADA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL/PR

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

TOTAL

1

1,26

        b) DEMONSTRATIVO DE CARGO EM COMISSÃO EXTINTO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-3

2,10

1

2,10

TOTAL

1

2,10

  ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 )

        (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)          (Vigência)

a) ........................................................................................................................

............................................................................................................................................

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

 

1

Subchefe Adjunto Executivo

DAS 101.6

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Informações Processuais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

2

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

5

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

.......................................................................................................................................

            b) .........................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

8

51,28

8

51,28

SUBTOTAL 1

8

51,28

8

51,28

DAS 101.6

6,27

7

43,89

7

43,89

DAS 101.5

5,04

24

120,96

24

120,96

DAS 101.4

3,84

34

130,56

34

130,56

DAS 101.3

2,10

18

37,80

18

37,80

DAS 101.2

1,27

3

3,81

3

3,81

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

             

 

 

                            

DAS 102.6

6,27

12

75,24

12

75,24

DAS 102.5

5,04

26

131,04

27

136,08

DAS 102.4

3,84

30

115,20

30

115,20

DAS 102.3

2,10

46

96,60

48

100,80

DAS 102.2

1,27

44

55,88

44

55,88

DAS 102.1

1,00

32

32,00

32

32,00

SUBTOTAL 2

276

842,98

279

852,22

FCPE 101.4

2,30

17

39,10

17

39,10

FCPE 101.3

1,26

14

17,64

14

17,64

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

1

0,76

FCPE 101.1

0,60

2

1,20

2

1,20

             

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

5

6,30

6

7,56

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

16

9,60

16

9,60

SUBTOTAL 3

72

90,60

73

91,86

FG-1

0,20

-

-

-

-

FG-2

0,15

-

-

-

-

FG-3

0,12

28

3,36

28

3,36

SUBTOTAL 4

28

3,36

28

3,36

TOTAL

384

988,22

388

998,72

” (NR)

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019)

       (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

            “ a) ......................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FCPE/RMP

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

..................................................................................................................................

            b) ............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

3

18,81

3

18,81

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

9

34,56

9

34,56

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 102.5

5,04

4

20,16

3

15,12

DAS 102.4

3,84

11

42,24

11

42,24

DAS 102.3

2,10

20

42,00

17

35,70

DAS 102.2

1,27

15

19,05

15

19,05

DAS 102.1

1,00

6

6,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

74

211,49

70

200,15

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

6

7,56

SUBTOTAL 2

8

12,16

8

12,16

TOTAL

82

223,65

78

212,31

”(NR)

        *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não remover