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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.102, de 2022) Vigência |
Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................................
I - .................................................................................................................................
a) três DAS 101.4;
b) dois DAS 102.5;
c) três DAS 102.4;
d) dois DAS 102.1;
e) dez FCPE 102.2;
f) duas FCPE 102.1; e
g) uma FG-1; e
II - ................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
c) dez FCPE 101.2; e
d) duas FCPE 101.1.” (NR)
“ Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:
I - uma FCPE 101.4;
II - uma FCPE 102.4;
III - uma FCPE 102.3;
IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e
V - uma FCPE 101.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)
“ Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5. ” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................................................................
I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;
............................................................................................................................................
IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;
V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;
VI - efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
VII - requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;
VIII - requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;
IX - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de informações e de documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
X - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento;
XI - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XII - recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades;
XIII - supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e
XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal. ” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
e) ...............................................................................................................................
1. ...............................................................................................................................
2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e
3. Diretoria de Operações Especiais;
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 11. .....................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
e) emitir nota técnica para subsidiar o parecer de que trata o inciso XXVII do caput do art. 10;
...........................................................................................................................................
§ 2º As competências de que trata este artigo não se aplicam aos órgãos e às entidades da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, à exceção daquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do § 1º.” (NR)
“ Art. 22. À Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e as unidades finalísticas da Controladoria-Geral da União por meio de coleta, de busca e de tratamento de informações de natureza estratégica para sua atuação, com emprego intensivo de recursos de tecnologia da informação e de atividades de investigação e inteligência;
II - subsidiar as atividades desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento preventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão;
III - manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e com instituições privadas, inclusive em âmbito internacional, que realizem atividades de investigação e inteligência, a fim de compartilhar técnicas e melhores práticas de cruzamento de dados e informações;
IV - executar atividades de investigação e inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises, com vistas à coleta e à busca de dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades do órgão central e das unidades regionais da Controladoria-Geral da União;
V - requisitar dados e informações a agentes, órgãos e entidades públicas e privadas que gerenciem recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria-Geral da União;
VI - solicitar às unidades da Controladoria-Geral da União dados e informações que subsidiem e complementem atividades de investigação e inteligência;
VII - orientar, capacitar e subsidiar o órgão central e as unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União no desenvolvimento das atividades de investigação e inteligência;
VIII - proceder ao exame das declarações de bens e renda dos servidores públicos federais e instaurar, quando verificados indícios de evolução patrimonial sem causa, procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito;
IX - acompanhar e analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo federal, na forma estabelecida pelo Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005 ;
X - coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o atendimento a demandas provenientes da Casa Civil da Presidência da República, com vistas a subsidiar a análise prévia das pessoas indicadas para nomeações e designações no âmbito do Poder Executivo federal;
XI - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para as atividades de pesquisa e investigação na área de produção de informação estratégica;
XII - monitorar continuamente os gastos públicos por meio de técnicas e de ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais; e
XIII - auxiliar no planejamento das atividades finalísticas da Controladoria-Geral da União com o fornecimento de informações estratégicas oriundas dos trabalhos de análise de dados, de monitoramento dos gastos e de investigação.” (NR)
“ Art. 23. À Diretoria de Operações Especiais compete:
I - coordenar e orientar as unidades da Controladoria-Geral da União na prospecção de ações em parceria com as instituições de defesa do Estado;
II - articular, supervisionar, acompanhar e executar as ações de controle de natureza investigativa no âmbito da Controladoria-Geral da União nos trabalhos de operações especiais;
III - instrumentalizar e padronizar os processos de trabalho inerentes às operações especiais; e
IV - manter intercâmbio de conhecimentos relativos a atividades e instrumentos investigativos, detecção de fraudes e combate à corrupção com as instituições e os órgãos parceiros.” (NR)
Art. 3º Os Anexos II, III , IV e V ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passam a vigorar na forma dos Anexos I , II, III e IV a este Decreto , respectivamente.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.681, de 2019 :
I - as alíneas “h” e “i” do inciso I e a alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º ;
II - os incisos I e II do caput do art. 4º ; e
III - o inciso V ao inciso XIII do caput do art. 23 do Anexo I .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2019 - Edição extra Nº 21-A
( Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/N o |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
|
|
|
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria para Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
|
|
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística e Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Processos Administrativos e Análise Legislativa |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prospecção e Inovação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissionalizante |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Básica, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Justiça e Segurança Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes, Portos e Aviação Civil |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Logística e Transferências Voluntárias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Patrimônio e Desburocratização |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores Financeiro e de Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Petróleo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Logística e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO |
1 |
Ouvidor-Geral |
DAS 101.6 |
1 |
Ouvidor-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO |
1 |
Corregedor-Geral |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação de Apoio ao Gabinete |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informação Correcional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modernização e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do Sistema de Correição do Poder Executivo federal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Processos Correcionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Admissibilidade Correcional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Entes Privados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Cooperação Federativa e Controle Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Integridade Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Integridade Privada |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Ética Pública e Prevenção do Conflito de Interesses |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Inovação na Prevenção à Corrupção |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Supervisão dos Acordos de Leniência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Monitoramento dos Acordos de Leniência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Observatório da Despesa Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS |
|
|
|
|
|
|
|
Acre |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Alagoas |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Amapá |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Amazonas |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Bahia |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Ceará |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Espírito Santo |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Goiás |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Maranhão |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Mato Grosso |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Mato Grosso do Sul |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Minas Gerais |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Pará |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Paraíba |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Paraná |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Pernambuco |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Piauí |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Rio de Janeiro |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Superintendente Adjunto |
FCPE 101.3 |
Divisão |
10 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Rio Grande do Norte |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Rio Grande do Sul |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Rondônia |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Roraima |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Santa Catarina |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
São Paulo |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Sergipe |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Tocantins |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
4 |
25,08 |
5 |
31,35 |
DAS 101.5 |
5,04 |
20 |
100,80 |
24 |
120,96 |
DAS 101.4 |
3,84 |
7 |
26,88 |
4 |
15,36 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
1 |
5,04 |
DAS 102.4 |
3,84 |
7 |
26,88 |
4 |
15,36 |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
4 |
5,08 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
SUBTOTAL 1 |
50 |
212,45 |
45 |
203,76 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
87 |
200,10 |
88 |
202,40 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
22 |
27,72 |
22 |
27,72 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
78 |
59,28 |
123 |
93,48 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
96 |
57,60 |
99 |
59,40 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
- |
- |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
10 |
12,60 |
11 |
13,86 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
1 |
0,76 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
3 |
1,80 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
307 |
367,46 |
346 |
400,52 |
|
FG-1 |
0,20 |
64 |
12,80 |
63 |
12,60 |
FG-2 |
0,15 |
4 |
0,60 |
4 |
0,60 |
FG-3 |
0,12 |
26 |
3,12 |
26 |
3,12 |
SUBTOTAL 3 |
94 |
16,52 |
93 |
16,32 |
|
TOTAL |
451 |
596,43 |
484 |
620,60 |
( Anexo III ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
-DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS -
FG
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA CGU PARA A SEGES/ME (a) |
DA SEGES/ME PARA A CGU (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
- |
- |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
- |
- |
4 |
20,16 |
DAS 101.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
- |
- |
DAS 102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
- |
- |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
SUBTOTAL 1 |
10 |
35,12 |
5 |
26,43 |
|
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
10 |
7,60 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
2 |
1,20 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
10 |
7,60 |
- |
- |
FCPE 102.1 |
0,60 |
2 |
1,20 |
- |
- |
SUBTOTAL 2 |
12 |
8,80 |
12 |
8,80 |
|
FG-1 |
0,20 |
1 |
0,20 |
- |
- |
SUBTOTAL 3 |
1 |
0,20 |
- |
- |
|
TOTAL |
23 |
44,12 |
17 |
35,23 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
- 6 |
- 8,89 |
( Anexo IV ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUP
-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL
EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
35 |
26,60 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
TOTAL |
39 |
33,06 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS-3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS-2 |
1,27 |
35 |
44,45 |
DAS-1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
TOTAL |
39 |
55,23 |
( Anexo V ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA LEI Nº
13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c = b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 6 |
6,27 |
- |
- |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 5 |
5,04 |
- |
- |
2 |
10,08 |
2 |
10,08 |
DAS 4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
- |
- |
-4 |
- 15,36 |
DAS 1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
- 1,00 |
TOTAL |
5 |
16,36 |
3 |
16,35 |
-2 |
- 0,01 |
*