Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.694, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11.102, de 2022)    Vigência

Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................................

I - .................................................................................................................................

a) três DAS 101.4;

b) dois DAS 102.5;

c) três DAS 102.4;

d) dois DAS 102.1;

e) dez FCPE 102.2;

f) duas FCPE 102.1; e

g) uma FG-1; e

II - ................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

c) dez FCPE 101.2; e

d) duas FCPE 101.1.” (NR)

Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:

I - uma FCPE 101.4;

II - uma FCPE 102.4;

III - uma FCPE 102.3;

IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e

V - uma FCPE 101.1.

Parágrafo único.  Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)

Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5. ” (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ........................................................................................................................

I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;

............................................................................................................................................

IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;

V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;

VI - efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;

VII - requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;

VIII - requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;

IX - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de informações e de documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;

X - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento;

XI - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;

XII - recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades;

XIII - supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e

XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal. ” (NR)

“Art. 2º  ......................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - ...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

e) ...............................................................................................................................

1. ...............................................................................................................................

2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e

3. Diretoria de Operações Especiais;

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 11.  .....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 1º  ............................................................................................................................

I - ................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

e) emitir nota técnica para subsidiar o parecer de que trata o inciso XXVII do caput do art. 10;

...........................................................................................................................................

§ 2º As competências de que trata este artigo não se aplicam aos órgãos e às entidades da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, à exceção daquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do § 1º.” (NR)

Art. 22. À Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas compete:

I - assessorar o Ministro de Estado e as unidades finalísticas da Controladoria-Geral da União por meio de coleta, de busca e de tratamento de informações de natureza estratégica para sua atuação, com emprego intensivo de recursos de tecnologia da informação e de atividades de investigação e inteligência;

II - subsidiar as atividades desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento preventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão;

III - manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e com instituições privadas, inclusive em âmbito internacional, que realizem atividades de investigação e inteligência, a fim de compartilhar técnicas e melhores práticas de cruzamento de dados e informações;

IV - executar atividades de investigação e inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises, com vistas à coleta e à busca de dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades do órgão central e das unidades regionais da Controladoria-Geral da União;

V - requisitar dados e informações a agentes, órgãos e entidades públicas e privadas que gerenciem recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria-Geral da União;

VI - solicitar às unidades da Controladoria-Geral da União dados e informações que subsidiem e complementem atividades de investigação e inteligência;

VII - orientar, capacitar e subsidiar o órgão central e as unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União no desenvolvimento das atividades de investigação e inteligência;

VIII - proceder ao exame das declarações de bens e renda dos servidores públicos federais e instaurar, quando verificados indícios de evolução patrimonial sem causa, procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito;

IX - acompanhar e analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo federal, na forma estabelecida pelo Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005 ;

X - coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o atendimento a demandas provenientes da Casa Civil da Presidência da República, com vistas a subsidiar a análise prévia das pessoas indicadas para nomeações e designações no âmbito do Poder Executivo federal;

XI - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para as atividades de pesquisa e investigação na área de produção de informação estratégica;

XII - monitorar continuamente os gastos públicos por meio de técnicas e de ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais; e

XIII - auxiliar no planejamento das atividades finalísticas da Controladoria-Geral da União com o fornecimento de informações estratégicas oriundas dos trabalhos de análise de dados, de monitoramento dos gastos e de investigação.” (NR)

Art. 23. À Diretoria de Operações Especiais compete:

I - coordenar e orientar as unidades da Controladoria-Geral da União na prospecção de ações em parceria com as instituições de defesa do Estado;

II - articular, supervisionar, acompanhar e executar as ações de controle de natureza investigativa no âmbito da Controladoria-Geral da União nos trabalhos de operações especiais;

III - instrumentalizar e padronizar os processos de trabalho inerentes às operações especiais; e

IV - manter intercâmbio de conhecimentos relativos a atividades e instrumentos investigativos, detecção de fraudes e combate à corrupção com as instituições e os órgãos parceiros.” (NR)

Art. 3º  Os Anexos II, III , IV e V ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passam a vigorar na forma dos Anexos I , II, III e IV a este Decreto , respectivamente.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.681, de 2019 :

I - as alíneas “h” e “i” do inciso I e a alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º ;

II - os incisos I e II do caput do art. 4º ; e

III - o inciso V ao inciso XIII do caput do art. 23 do Anexo I .

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2019 - Edição extra Nº 21-A

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/N o

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FCPE/FG

1

Assessor Especial

DAS 102.5

3

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

2

Assistente

DAS 102.2

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

FG-2

Coordenação-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

FG-2

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Logística e Patrimônio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Processos Administrativos e Análise Legislativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor

FCPE 102.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Prospecção e Inovação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissionalizante

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Básica, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Justiça e Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS

1

Diretor

DAS 101.5

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes, Portos e Aviação Civil

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Logística e Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Patrimônio e Desburocratização

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores Financeiro e de Desenvolvimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Petróleo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Logística e Serviços

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Ouvidor-Geral

DAS 101.6

1

Ouvidor-Geral Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação de Apoio ao Gabinete

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Informação Correcional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Modernização e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do Sistema de Correição do Poder Executivo federal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Processos Correcionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Admissibilidade Correcional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Entes Privados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Cooperação Federativa e Controle Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Integridade Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Integridade Privada

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Ética Pública e Prevenção do Conflito de Interesses

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Inovação na Prevenção à Corrupção

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Supervisão dos Acordos de Leniência

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Monitoramento dos Acordos de Leniência

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Observatório da Despesa Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS

Acre

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Alagoas

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Amapá

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Amazonas

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Bahia

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Ceará

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Espírito Santo

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Goiás

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Maranhão

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Mato Grosso

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Mato Grosso do Sul

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Minas Gerais

1

Superintendente

FCPE 101.4

Divisão

5

Chefe

FCPE 101.2

2

FG-1

1

FG-3

Pará

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Paraíba

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Paraná

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Pernambuco

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Piauí

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Rio de Janeiro

1

Superintendente

FCPE 101.4

1

Superintendente Adjunto

FCPE 101.3

Divisão

10

Chefe

FCPE 101.2

1

FG-1

1

FG-3

Rio Grande do Norte

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Rio Grande do Sul

1

Superintendente

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

2

FG-1

1

FG-3

Rondônia

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Roraima

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Santa Catarina

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

São Paulo

1

Superintendente

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Sergipe

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

FG-1

1

FG-3

Tocantins

1

Superintendente

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

4

25,08

5

31,35

DAS 101.5

5,04

20

100,80

24

120,96

DAS 101.4

3,84

7

26,88

4

15,36

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 102.5

5,04

3

15,12

1

5,04

DAS 102.4

3,84

7

26,88

4

15,36

DAS 102.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

4

5,08

4

5,08

DAS 102.1

1,00

2

2,00

-

-

SUBTOTAL 1

50

212,45

45

203,76

FCPE 101.4

2,30

87

200,10

88

202,40

FCPE 101.3

1,26

22

27,72

22

27,72

FCPE 101.2

0,76

78

59,28

123

93,48

FCPE 101.1

0,60

96

57,60

99

59,40

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

11

13,86

FCPE 102.2

0,76

11

8,36

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

1

0,60

SUBTOTAL 2

307

367,46

346

400,52

FG-1

0,20

64

12,80

63

12,60

FG-2

0,15

4

0,60

4

0,60

FG-3

0,12

26

3,12

26

3,12

SUBTOTAL 3

94

16,52

93

16,32

TOTAL

451

596,43

484

620,60

ANEXO II

( Anexo III ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
-DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CGU PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA A CGU (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

-

-

1

6,27

DAS 101.5

5,04

-

-

4

20,16

DAS 101.4

3,84

3

11,52

-

-

DAS 102.5

5,04

2

10,08

-

-

DAS 102.4

3,84

3

11,52

-

-

DAS 102.1

1,00

2

2,00

-

-

SUBTOTAL 1

10

35,12

5

26,43

FCPE 101.2

0,76

-

-

10

7,60

FCPE 101.1

0,60

-

-

2

1,20

FCPE 102.2

0,76

10

7,60

-

-

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

-

-

SUBTOTAL 2

12

8,80

12

8,80

FG-1

0,20

1

0,20

-

-

SUBTOTAL 3

1

0,20

-

-

TOTAL

23

44,12

17

35,23

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

- 6

- 8,89

ANEXO III

( Anexo IV ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUP
-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

35

26,60

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

TOTAL

39

33,06

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

1

2,10

DAS-2

1,27

35

44,45

DAS-1

1,00

1

1,00

TOTAL

39

55,23

ANEXO IV

( Anexo V ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 6

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

DAS 5

5,04

-

-

2

10,08

2

10,08

DAS 4

3,84

4

15,36

-

-

-4

- 15,36

DAS 1

1,00

1

1,00

-

-

-1

- 1,00

TOTAL

5

16,36

3

16,35

-2

- 0,01

*