Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.687, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Remaneja cargos em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, altera o Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017, e o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, para dispor sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 102.5; e

II - três DAS 102.3.

Art. 2º  Ficam transformados, na forma do Anexo II , e nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .       (Vide Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto .         (Vide Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2019

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O GSI/PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

2

10,08

DAS 102.3

2,10

3

6,30

SALDO REMANEJAMENTO

5

16,38

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 :

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 5

5,04

-

-

2

10,08

2

10,08

DAS 3

2,10

-

-

3

6,30

3

6,30

DAS 2

1,27

2

2,54

-

-

-2

- 2,54

DAS 1

1,00

14

14,00

-

-

-14

- 14,00

TOTAL

16

16,54

5

16,38

-11

- 0,16

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017

    (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

a) . ............................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FCPE/RMP

 

4

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

.......................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

3

18,81

3

18,81

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

9

34,56

9

34,56

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 102.5

5,04

2

10,08

4

20,16

DAS 102.4

3,84

9

34,56

9

34,56

DAS 102.3

2,10

17

35,70

20

42,00

DAS 102.2

1,27

15

19,05

15

19,05

DAS 102.1

1,00

6

6,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

67

187,43

72

203,81

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

6

7,56

SUBTOTAL 2

8

12,16

8

12,16

TOTAL

75

199,59

80

215,97

.................................................................................................................................” (NR)

ANEXO IV

( Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019 )  

     (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

a) . .............................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FCPE/RMP

 

4

Assessor Especial

DAS 102.5

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

.......................................................................................................................................

b) . ...........................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

3

18,81

3

18,81

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

9

34,56

9

34,56

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 102.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 102.4

3,84

9

34,56

9

34,56

DAS 102.3

2,10

20

42,00

20

42,00

DAS 102.2

1,27

15

19,05

15

19,05

DAS 102.1

1,00

6

6,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

72

203,81

72

203,81

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

6

7,56

SUBTOTAL 2

8

12,16

8

12,16

TOTAL

80

215,97

80

215,97

...........................................................................................................................” (NR)

*

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