Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 863, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 13.842, de 2019

Texto para impressão

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 181 . A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 1986 :

I - os incisos I a III do caput e os § 1º a § 4º do art. 181; e

II - os art. 182 , art. 184 , art. 185 e art. 186.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Valter Casimiro Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2018 - Edição extra

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