Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

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Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, na forma do Anexo I :

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.2;

b) dois DAS 102.4;

c) seis FCPE 102.4; e

d) uma FCPE 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) cinco FCPE 101.4;

d) uma FCPE 101.3;

e) duas FCPE 101.2; e

f) uma FCPE 102.2.

Art. 2º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , e na forma do Anexo II :

I - um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e

II - uma FCPE-4 em três FCPE-2.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

......................................................................................................................

e)...................................................................................................................

.......................................................................................................................

5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;

6. Departamento de Órgãos Extintos; e

7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;

.......................................................................................................................

g) ...................................................................................................................

........................................................................................................................

2. Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais;

..........................................................................................................................

5. Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas;

...........................................................................................................................

i) ........................................................................................................................

............................................................................................................................

4. Departamento de Planejamento e Avaliação;

...................................................................................................................” (NR)

Art. 30. Ao Departamento de Órgãos Extintos compete:

..............................................................................................................................

II - coordenar as atividades de organização e de manutenção do acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;

......................................................................................................................” (NR)

Art. 30-A. Ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

II - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores civis e militares, dos empregados, dos aposentados e dos beneficiários de pensão:

a) dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e

b) do antigo Distrito Federal;

III - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração esteja vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IV - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec cujos serviços tenham sido centralizados;

V - coordenar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a anistiados políticos e a seus beneficiários; e

VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais dos servidores inativos e pensionistas, sob gestão do Departamento, no âmbito do Sipec.

Parágrafo único. O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas atuará como órgão setorial de pessoal civil, militar e anistiados políticos nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput .” (NR)

“Art. 35. .................................................................................................................

................................................................................................................................

VII - acompanhar e monitorar os projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia;

.................................................................................................................................

IX - manifestar-se sobre o mérito dos projetos de parcerias público-privada da União e suas garantias;

X - coordenar o apoio aos entes federativos subnacionais na implementação de programas de fomento à realização de concessões e parcerias público-privadas;

XI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP;

XII - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - Gepac; e

XIII - interagir com os agentes investidores no setor de infraestrutura.” (NR)

Art. 37. Ao Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo e gás, combustíveis renováveis, geologia, mineração e indústria naval e de programas e projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, comunicações e ciência e tecnologia.” (NR)

Art. 39. Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, turismo, recursos hídricos, mobilidade urbana e pavimentação.”(NR)

Art. 39-A. Ao Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas compete auxiliar a Secretaria na contratação, na avaliação, na definição de metas e na coordenação de projetos de concessão e parcerias público-privadas.” (NR)

“Art. 45. ..................................................................................................................

.................................................................................................................................

II - acompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos, fiscais e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;

III - elaborar e apreciar propostas de políticas econômica e fiscal e de melhoria do ambiente de negócios, inclusive de mercados regulados, que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social, de iniciativas do Ministério ou a este submetidas, e proceder ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos resultados;

.................................................................................................................................

X - coordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica, fiscal e social;

......................................................................................................................” (NR)

“Art. 46. ..................................................................................................................

I - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas relacionados a temas econômicos e sociais, inclusive no âmbito do plano plurianual;

V - apoiar a formulação, avaliação e o monitoramento de políticas sociais, planos, programas e investimentos relacionados a sua temática; e

VI - desenvolver estudos, elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos fiscais de políticas públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)

“Art. 47. ...................................................................................................................

I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios;

III - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; e

IV - avaliar e desenvolver estudos sobre programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)

Art. 48. Ao Departamento de Assuntos Financeiros compete:

I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

................................................................................................................................

III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais; e

......................................................................................................................” (NR)

Art. 49. Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete:

................................................................................................................................

V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos;

...............................................................................................................................

VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas;

IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;

X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;

XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e

XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo.” (NR)

Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 :

I - os incisos V , IX e X do caput e o parágrafo único do art. 30 ;

II - o art. 40 ;

III - os incisos III e IV do caput do art. 46 ; e

IV - o inciso XIII do caput do art. 49 .

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 3 de dezembro de 2018.

Brasília, 14 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MP PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O MP(b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

-

-

1

5,04

DAS 101.4

3,84

-

-

1

3,84

DAS 101.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

SUBTOTAL 1

3

8,95

2

8,88

FCPE 101.4

2,30

-

-

5

11,50

FCPE 101.3

1,26

-

-

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

-

-

2

1,52

FCPE 102.4

2,30

6

13,80

-

-

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

-

-

FCPE 102.2

0,76

-

-

1

0,76

SUBTOTAL 2

7

15,06

9

15,04

TOTAL

10

24,01

11

23,92

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a)

1

-0,09

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-5

5,04

-

-

1

5,04

DAS-4

3,84

1

3,84

-

-

DAS-2

1,27

1

1,27

-

-

TOTAL

2

5,11

1

5,04

SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c= b-a)

-1

-0,07

' b) FUNÇÕES COMISSIONDAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE-4

2,30

1

2,30

-

-

FCPE-2

0,76

-

-

3

2,28

TOTAL

1

2,30

3

2,28

SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a)

2

-0,02

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/

FCPE/NE

6

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

5

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente

FCPE 102.2

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

2

FG-2

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

2

Assistente

FCPE 102.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

3

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

1

FG-1

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Administração Predial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

6

FG-1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

11

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima

4

Superintendente

FCPE 101.3

4

FG-1

10

FG-3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

2

Assessor

FCPE 102.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

2

Assistente

DAS 102.2

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

4

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Elaboração de Atos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Consolidação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral do Processo Orçamentário

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relações Institucionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

6

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

4

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Modelos de Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INOVAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas e Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

5

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Governança do SISP

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenador

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS