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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
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Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, na forma do Anexo I :
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.2;
b) dois DAS 102.4;
c) seis FCPE 102.4; e
d) uma FCPE 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) cinco FCPE 101.4;
d) uma FCPE 101.3;
e) duas FCPE 101.2; e
f) uma FCPE 102.2.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , e na forma do Anexo II :
I - um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e
II - uma FCPE-4 em três FCPE-2.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
......................................................................................................................
e)...................................................................................................................
.......................................................................................................................
5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;
6. Departamento de Órgãos Extintos; e
7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;
.......................................................................................................................
g) ...................................................................................................................
........................................................................................................................
2. Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais;
..........................................................................................................................
5. Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas;
...........................................................................................................................
i) ........................................................................................................................
............................................................................................................................
4. Departamento de Planejamento e Avaliação;
...................................................................................................................” (NR)
“ Art. 30. Ao Departamento de Órgãos Extintos compete:
..............................................................................................................................
II - coordenar as atividades de organização e de manutenção do acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;
......................................................................................................................” (NR)
“ Art. 30-A. Ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
II - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores civis e militares, dos empregados, dos aposentados e dos beneficiários de pensão:
a) dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e
b) do antigo Distrito Federal;
III - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração esteja vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IV - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec cujos serviços tenham sido centralizados;
V - coordenar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a anistiados políticos e a seus beneficiários; e
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais dos servidores inativos e pensionistas, sob gestão do Departamento, no âmbito do Sipec.
Parágrafo único. O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas atuará como órgão setorial de pessoal civil, militar e anistiados políticos nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput .” (NR)
“Art. 35. .................................................................................................................
................................................................................................................................
VII - acompanhar e monitorar os projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia;
.................................................................................................................................
IX - manifestar-se sobre o mérito dos projetos de parcerias público-privada da União e suas garantias;
X - coordenar o apoio aos entes federativos subnacionais na implementação de programas de fomento à realização de concessões e parcerias público-privadas;
XI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP;
XII - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - Gepac; e
XIII - interagir com os agentes investidores no setor de infraestrutura.” (NR)
“ Art. 37. Ao Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo e gás, combustíveis renováveis, geologia, mineração e indústria naval e de programas e projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, comunicações e ciência e tecnologia.” (NR)
“ Art. 39. Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, turismo, recursos hídricos, mobilidade urbana e pavimentação.”(NR)
“ Art. 39-A. Ao Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas compete auxiliar a Secretaria na contratação, na avaliação, na definição de metas e na coordenação de projetos de concessão e parcerias público-privadas.” (NR)
“Art. 45. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - acompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos, fiscais e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;
III - elaborar e apreciar propostas de políticas econômica e fiscal e de melhoria do ambiente de negócios, inclusive de mercados regulados, que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social, de iniciativas do Ministério ou a este submetidas, e proceder ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos resultados;
.................................................................................................................................
X - coordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica, fiscal e social;
......................................................................................................................” (NR)
“Art. 46. ..................................................................................................................
I - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas relacionados a temas econômicos e sociais, inclusive no âmbito do plano plurianual;
V - apoiar a formulação, avaliação e o monitoramento de políticas sociais, planos, programas e investimentos relacionados a sua temática; e
VI - desenvolver estudos, elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos fiscais de políticas públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)
“Art. 47. ...................................................................................................................
I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios;
III - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; e
IV - avaliar e desenvolver estudos sobre programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)
“ Art. 48. Ao Departamento de Assuntos Financeiros compete:
I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
................................................................................................................................
III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais; e
......................................................................................................................” (NR)
“ Art. 49. Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete:
................................................................................................................................
V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos;
...............................................................................................................................
VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas;
IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;
X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;
XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e
XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo.” (NR)
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 :
I - os incisos V , IX e X do caput e o parágrafo único do art. 30 ;
II - o art. 40 ;
III - os incisos III e IV do caput do art. 46 ; e
IV - o inciso XIII do caput do art. 49 .
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 3 de dezembro de 2018.
Brasília, 14 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2018
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MP PARA A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP PARA O MP(b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
|
SUBTOTAL 1 |
3 |
8,95 |
2 |
8,88 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
5 |
11,50 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
- |
- |
1 |
1,26 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
2 |
1,52 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
6 |
13,80 |
- |
- |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
- |
- |
FCPE 102.2 |
0,76 |
- |
- |
1 |
0,76 |
SUBTOTAL 2 |
7 |
15,06 |
9 |
15,04 |
|
TOTAL |
10 |
24,01 |
11 |
23,92 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a) |
1 |
-0,09 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-5 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
DAS-4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
DAS-2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
TOTAL |
2 |
5,11 |
1 |
5,04 |
|
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c= b-a) |
-1 |
-0,07 |
' b) FUNÇÕES COMISSIONDAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE-4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
FCPE-2 |
0,76 |
- |
- |
3 |
2,28 |
TOTAL |
1 |
2,30 |
3 |
2,28 |
|
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a) |
2 |
-0,02 |
( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/ Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/ FCPE/NE |
|
6 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
5 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
4 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
FG-2 |
||
|
|
||
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
||
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
||
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
3 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
3 |
FG-1 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
FG-1 |
||
|
|
||
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Administração Predial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
6 |
FG-1 |
||
|
|
||
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Aquisições |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
FG-1 |
||
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
11 |
FG-1 |
||
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima |
4 |
Superintendente |
FCPE 101.3 |
4 |
FG-1 |
||
10 |
FG-3 |
||
|
|
||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
4 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Elaboração de Atos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Consolidação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral do Processo Orçamentário |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Relações Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
6 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
||
SECRETARIA DE GESTÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
FG-1 |
||
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Especial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Normas e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
CENTRAL DE COMPRAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Licitações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
5 |
FG-1 |
||
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Governança do SISP |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenador |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
||
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
FG-1 |
||
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
||
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |