Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam remanejados, até 6 de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.222, de 2017)

I - um DAS 101.4;

II - seis DAS 101.3; e

III - dezessete DAS 101.2.

§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a apoiar as seguintes ações:

I - o Censo Agropecuário;

II - a Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF;

III - a pesquisa sobre a ampliação do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor;

IV ‑ a pesquisa trimestral do Produto Interno Bruto - PIB;

V - a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico;

VI - a Pesquisa de Inovação Tecnológica;

VII - a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar;

VIII - a Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária;

IX - a Pesquisa das Entidades de Assistência Social Privadas sem Fins Lucrativos; e

X - o desenvolvimento e a implantação de novo modelo de arquitetura organizacional para o IBGE.

§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do IBGE e o seu caráter de transitoriedade deverá constar dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes, automaticamente, exonerados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2017

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