Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 277, DE 20 DE MAIO DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 38, de 2014 (nº 4.539/08 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências”.

Ouvido, o Ministério da Justiça e Cidadania manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso II do art. 3º

“II - ser citada em publicações promocionais oficiais.”

Razões do veto

“O dispositivo, ao conceder à empresa a prerrogativa de ser citada em publicações oficiais, é desproporcional, ao obrigar a citação de todas as empresas que aderirem ao programa, sem relacionar destinatários e custos. Além disso, a redação é genérica, não definindo as publicações promocionais e, portanto, inviabilizando a sua execução pelo Poder Público”.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2016