Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ................................................................

....................................................................................

§ 9º Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Michel Temer
Alexandre de Moraes
Ricardo José Magalhães Barros
Marcos Pereira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016 e retificado em 21.12.2016

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