Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.719, DE 25 DE ABRIL DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Altera o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Decreto nº 8.711, de 14 de abril de 2016, que altera o Decreto nº 8.701, de 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...................................................................................

........................................................................................................

II - no dia 3 de maio de 2016, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 8.711, de 14 de abril de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 3 de maio de 2016." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 25 de abril de 2016; 195o da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2016

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