Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.671, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.221, de 2022)   Vigência

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Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - dois DAS 101.4;

III - um DAS 102.4;

IV - doze DAS 101.2;

V - dez DAS 102.2;

VI - sete DAS 101.1; eia

VII - um DAS 102.1.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .   (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do Inmetro fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º O regimento interno do Inmetro deverá ser aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................

.......................................................................................

III - ............................................................................

.......................................................................................

b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia;

..............................................................................” (NR)

Art. 14. À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete:

.......................................................................................

XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;

XII - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos, publicações de material instrucional, metodologias e apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos;

XIII - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, de análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro, relacionadas com inovação tecnológica;

XIV - apoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos;

XV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades destinadas à inovação tecnológica e à modernização do setor industrial;

XVI - orientar, planejar e coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do Polo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do Inmetro;

XVII - planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no Inmetro; e

XVIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do Inmetro e gerir a sua política de inovação, nos termos do art. 17 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 .” (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 :

I - a alínea “d” do inciso III do caput do art. 2º ; e

II - o art. 16 .

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DO INMETRO P/ SEGES/MP

(a)

DA SEGES/MP P/ INMETRO

(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

-

-

DAS 101.4

3,84

2

7,68

-

-

DAS 101.2

1,27

12

15,24

-

-

DAS 101.1

1,00

7

7,00

-

-

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.2

1,27

10

12,70

 

 

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

TOTAL

34

52,50

-

-

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

(34)

(52,50)

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

( Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

PRESIDÊNCIA

1

Presidente

101.6

3

Assessor

102.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

2

FG-3

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.2

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL

1

Coordenador-Geral

101.4

 

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

1

FG-3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

1

 

FG-2

 

2

 

FG-3

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

Centro de Capacitação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

1

 

FG-2

 

8

 

FG-3

 

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-1

 

 

 

DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

Coordenação Geral de Infraestrutura Laboratorial

1

Coordenador Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

101.1

Divisão

8

Chefe

101.2

 

23

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

1

Diretor

101.5

Divisão

4

Chefe

101.2

 

6

 

FG-2

 

1

 

FG-1

1

FG-3

DIRETORIA DE METROLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIAS DA VIDA

1

Diretor

101.5

5

FG-3

SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS

1

Superintendente

101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

7

35,28

6

30,24

DAS 101.4

3,84

16

61,44

14

53,76

DAS 101.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 101.2

1,27

49

62,23

37

46,99

DAS 101.1

1,00

17

17,00

10

10,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

5

19,20

4

15,36

DAS 102.2

2,10

19

24,13

9

11,43

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

SUBTOTAL 1

117

230,75

83

178,25

FG-1

0,20

26

5,20

26

5,20

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

22

2,64

22

2,64

SUBTOTAL 2

58

9,34

58

9,34

TOTAL (1+2)

175

240,09

141

187,59

*