ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 702, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 do mesmo mês e ano, que " Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 7 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2016