Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Produção de efeito

Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , os produtos constantes do Anexo a este Decreto , de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 .

Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques “Ex” existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2015

ANEXO

Código TIPI

3303.00.10

3305.30.00

3304.10.00

3305.90.00

3304.20

3307.10.00

3304.30.00

3307.30.00

3304.9

3307.4

3305.20.00

3307.90.00

*