Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 163, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 119, de 2010 (nº 2.192/03 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a jornada de trabalho do Fonoaudiólogo e altera a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981”.

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A redução da jornada semanal proposta impacta o orçamento dos entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do SUS. Além disso, eleva o custo para o setor privado de saúde, que poderá ser repassado ao usuário. Por fim, a negociação coletiva permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013