Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 625, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2033

Energia Elétrica

60.000.000

Atividades

25 752

2033 20L6

Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos

60.000.000

25 752

2033 20L6 0101

Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos - Nacional (Crédito Extraordinário)

60.000.000

F

3

2

90

0

388

60.000.000

TOTAL – FISCAL

60.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

60.000.000

*