Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 582, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.732, de 2009 (nº 216/07 no Senado Federal), que “Permite que o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos de idade e aquele que receba benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, saquem seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-Pasep”.

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A alteração proposta traria impacto negativo ao patrimônio do Fundo de Participação PIS-PASEP e, consequentemente, aos recursos disponíveis ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exigindo aportes extras do Tesouro Nacional para a manutenção de programas de desenvolvimento nacional. Ademais, ao alterar a idade para saque das contas individuais, o projeto geraria incongruência em relação às regras de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012