Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 531, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

Convertida na Lei nº 12.471, de 201
Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011

Órgão: 26000 - Ministério da Educação

Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

1061

Brasil Escolarizado

74.000.000

Operações Especiais

12 847

1061 00FA

Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública

74.000.000

12 847

1061 00FA 0101

Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública - Nacional (Crédito Extraordinário)

74.000.000

F

3

2

90

0

300

29.600.000

F

4

2

90

0

300

44.400.000

TOTAL – FISCAL

74.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

74.000.000