Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, 2011-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 12.363.1062.1I78.0101/2007 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVA ANDRADINA - MS NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - MS - Construção da Escola Agrotécnica de Nova Andradina/MS, vinculado à Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 12.363.1062.1I78.0101/2007 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVA ANDRADINA - MS NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - MS - Construção da Escola Agrotécnica de Nova Andradina/MS, Contrato 06/2008, Edital 01/2008, Projeto Básico e Obra, da Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2011