Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.332, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina Viaduto José Mendonça de Lima o viaduto da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O viaduto, da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto José Mendonça de Lima. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010