Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.324, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Revoga o Decreto-Lei no 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei no 7.776, de 25 de julho de 1945. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam revogados o Decreto-Lei no 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei no 7.776, de 25 de julho de 1945. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010