Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.280, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, para aumentar de 7 (sete) para 9 (nove) o número de Subsecretarias-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores daquela mesma Pasta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores: 

I - 2 (dois) DAS-6; 

II - 6 (seis) DAS-5; 

III - 36 (trinta e seis) DAS-4; 

IV - 9 (nove) DAS-3; e 

V - 47 (quarenta e sete) DAS-2. 

Art. 2o  O inciso XIX do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 29.  ......................................................................

............................................................................................. 

XIX - do Ministério das Relações Exteriores o Cerimonial, a Secretaria de Planejamento Diplomático, a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, esta composta de até 9 (nove) Subsecretarias-Gerais, a Secretaria de Controle Interno, o Instituto Rio Branco, as missões diplomáticas permanentes, as repartições consulares, o Conselho de Política Externa e a Comissão de Promoções;

.........................................................................................” (NR) 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  30  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010

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