Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.267, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

Institui o Dia Nacional da Cidadania.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei: 

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  21  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010