Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.263, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, o cargo em comissão constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3o  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região no orçamento geral da União.

Art. 4o  A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no  12.263, de  21  de junho de 2010)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

11

Técnico Judiciário

17

TOTAL

28

ANEXO II

(Art. 2o da Lei no  12.263, de  21  de junho de 2010)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-02

01

TOTAL

01