Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.225, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

 

Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010