Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.224, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

 

Denomina a nova refinaria de petróleo de Pernambuco Refinaria Abreu e Lima. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominada Refinaria Abreu e Lima a nova refinaria de petróleo de Pernambuco. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010