Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.223, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

 

Denomina Viaduto Governador Henrique Santillo o viaduto localizado no Km 432 da BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O viaduto construído no Km 432 da Rodovia BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto Governador Henrique Santillo. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010