Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.221, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

 

Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

            Art. 1o  Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Wagner Gonçalves  Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010