Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.220, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

 

Denomina Aeroporto de Marabá/Pará – João Correa da Rocha – o Aeroporto de Marabá/Pará. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 

          Art. 1o  O Aeroporto de Marabá passa a ser denominado Aeroporto de Marabá/Pará – João Correa da Rocha, localizado na cidade de mesmo nome, no Estado do Pará. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010