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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Interministerial n° 153/2010 - MF/MDIC

Brasília, 23 de setembro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de edição de Medida Provisória, constituindo fonte de recursos adicional para viabilizar a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES na oferta de ações da Petrobrás.

2. O processo de capitalização da Petrobrás tem amplo interesse do Governo Federal, em face de ser a União detentora de 51,00% de suas ações ordinárias e 0,43% de suas ações preferenciais. Em vista dos interesses nacionais, torna-se imprescindível que o BNDES, como também o Fundo Soberano do Brasil - FSB auxiliem o Tesouro Nacional a garantir não somente preservar-se como, ainda, ampliar-se essa participação.

3. Ademais, a presente oferta de ações da Petrobrás é, em particular, um importante evento para a economia brasileira, pois dotará aquela Empresa de recursos e de capital para realizar o seu plano de investimentos. O apoio do Governo Federal é fundamental para que o BNDES e a BNDES Participações possam participar desse processo, dado que o orçamento do BNDES está direcionado ao financiamento de investimentos produtivos.

4. O Sistema BNDES representa o segundo maior acionista individual da empresa após a União, sendo detentor de 4,97% de suas ações ordinárias e 15,08% de suas ações preferenciais. Mesmo não fazendo parte formal do bloco de controle da Petrobrás, é estrategicamente importante para o Governo Federal aumentar a sua participação na companhia, seja diretamente, através de aportes da União, seja indiretamente, por meio do BNDES e da BNDESPAR. Afinal, os investimentos do BNDES e da BNDESPAR em ações da Petrobrás representam um colchão adicional de investimentos da União na empresa, servindo para reforçar ainda mais a participação do Governo Federal na empresa.

5. Diante da demanda por recursos junto ao BNDES da ordem de R$ 180 bilhões em 2010 e dado que não existe hoje horizonte de desinvestimento das ações da Petrobrás pelo BNDES, o uso de recursos de dívida para financiar tal posição representará fluxo de caixa esperado negativo para o Banco, fazendo-se necessária a concessão de crédito adicional àquele Banco, no montante de até R$ 30 bilhões.

6. Em função da natureza permanente do investimento e da disponibilidade projetada de recursos para 2010, seria importante que o BNDES contasse com recursos adicionais da União para poder apoiar a capitalização de Petrobrás ao custo de TJLP, hoje em 6% ao ano. Encargos superiores agravariam o mencionado fluxo de caixa, resultando em redução da disponibilidade futura de recursos para apoio a projetos de investimento em um cenário de ampliação da taxa de investimento no produto interno bruto.

7. Diante do exposto, considerando que a demanda por recursos do BNDES já estaria comprometida e o interesse do Governo na sua participação no processo de capitalização da Petrobrás, entendemos conveniente a concessão do crédito no montante de até R$ 30 bilhões.

8. A medida ora proposta possui o caráter de urgência e relevância, uma vez que a liquidação financeira do processo de oferta de ações da Petrobrás ocorrerá no próximo dia 29 de setembro, o que exige a adoção tempestiva da medida ora proposta.

9. São estas, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, as razões que nos levam a submeter ao elevado crivo de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Guido Mantega

Miguel João Jorge Filho