Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI Nº 00038/MTE/MPS/MF/MPO

Brasília, 23 de dezembro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória, objetivando reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2011, o valor do salário mínimo para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais.

2. O valor ora proposto decorre da aplicação do percentual de cerca de 5,88% sobre o salário mínimo vigente, considerando-se, praticamente, apenas a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2010, sendo o de dezembro estimado pelo Ministério da Fazenda.

3. Em função dos impactos da crise financeira mundial, nos dois últimos exercícios, sobre a economia do nosso País, infelizmente não foi possível considerar no cálculo do novo salário mínimo variação real do Produto Interno Bruto (PIB), a exemplo do acréscimo ocorrido nos anos anteriores do Governo de Vossa Excelência.

4. O impacto orçamentário-financeiro líquido do aumento do salário mínimo no Regime Geral de Previdência Social em 2011 foi estimado em R$ 5,148 bilhões. Nos benefícios assistenciais mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social o impacto foi estimado em R$ 1,332 bilhões no mesmo ano, totalizando, no conjunto, impacto de R$ 6,48 bilhões. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2011 alocou o montante de recursos necessários ao atendimento da despesa adicional decorrente dos reajustes propostos.

5. A Medida proposta estabelece novos valores mensal, diário e horário do salário minimo a viger a partir do dia 1º janeiro de 2011, em substituição aos valores estabelecidos pela Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 474, de 2009.

6. A relevância e a urgência que justificam a edição da Medida Provisória proposta a Vossa Excelência derivam da impostergável necessidade de fixação do novo valor do salário mínimo para viger a partir de 1o de janeiro de 2011, em benefício dos trabalhadores e aposentados e pensionistas.

Estas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória. 

Respeitosamente,

CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão